"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Logística reversa de medicamentos no Distrito Federal e Paraná já é realidade - Farmácias devem receber remédios vencidos para descarte

Quando descartados em lixo comum ou rede de esgoto, os medicamentos contaminam a água e o solo e ainda podem provocar reações adversas como intoxicação de animais e pessoas. É isso que a Logística Reversa de Medicamentos quer evitar. São resíduos tóxicos para o meio ambiente e perigosos para a saúde que precisam ser devolvidos ao lugar certo, a fim de que sejam neutralizados, melhorando a qualidade de vida de todos. Para que a logística reversa funcione o  consumidor deve entregar os produtos para os estabelecimentos que os comercializam ou distribuem, como farmácias e postos de saúde. Fabricantes e importadores se responsabilizam pelo recolhimento dos medicamentos e destinação final aplicável a cada caso.


Logística reversa de medicamentos no Distrito Federal

A partir de 05/04/2013, as farmácias terão que receber os remédios vencidos que forem entregues por consumidores no Distrito Federal. A determinação foi publicada em 05/04/2013 no Diário Oficial do Distrito Federal. A norma prevê que as farmácias devolvam o medicamento ao fabricante para que o produto seja destruído de forma segura.

Segundo Felipe de Faria, presidente do Sindicato das Farmácias, a indústria farmacêutica não aceita medicamentos vencidos de volta. Para ele, a lei é necessária, mas deve ser regulamentada. “A lei não diz de que maneira se dará o recolhimento dos remédios vencidos. Vamos ter que aguardar uma instrução, informando de que maneira isso vai acontecer” explica.

A Lei 5.092 deixa a critério da farmácia o armazenamento, a triagem e a frequência de envio do medicamento ao fabricante. Os donos da farmácias terão de atender às regras previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por: Aline Leal/Fonte: Agência Brasil

Logística Reversa de Medicamentos no Paraná

A lei que estabelece a Logística Reversa de Medicamentos no Paraná, proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), foi sancionada na última terça-feira 3 de Julho. A nova legislação define regras para a destinação de remédios em desuso, pelo que, a partir de agora, fabricantes, comerciantes e consumidores ficam responsáveis pelo descarte correto dos produtos.

A lei é resultado de um trabalho conjunto entre o Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR, Comissão de Ecologia e Meio Ambiente do Legislativo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), , Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Secretaria de Estado da Saúde. 
Modelo - A Logística Reversa de Medicamentos, inédita no Brasil, é vista como modelo. "A ideia está sendo usada como referência para outros estados", conta Simone Ribas, assessora do Núcleo de Regulação e Boas Práticas da Anvisa.

Segundo o diretor da Anvisa, Jaime César Oliveira, a normatização da destinação de remédios é um caminho sem volta. "A política nacional de medicamentos, aprovada no ano passado, dá vários passos à frente e se torna uma tendência. É muito interessante essa organização nos âmbitos estaduais e municipais. São iniciativas que precisam ser tomadas progressivamente para que a lei federal seja implementada de uma forma mais eficaz e rápida".



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