"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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terça-feira, 16 de maio de 2017

Como estão os acordos setoriais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos?

O Grupo Técnico de Trabalho Meio Ambiente (GTT-MA) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu-se em 5 de maio, em Brasília, para debater avanços nos acordos setoriais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como a proposta de acordo na área de resíduos de eletroeletrônicos.



O superintendente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, falou sobre o estágio do acordo setorial de embalagens. O principal entrave continua sendo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual de São Paulo e o federal, para quem as empresas e entidades que aderiram ao acordo não atendem ao Sistema Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos e, portanto, não cumprem o previsto na PNRS.

De acordo com Milan, a ação traz insegurança jurídica para as empresas, tanto do comércio como da indústria. “Conseguimos sinalizar aos promotores e, posteriormente ao juiz, que hoje o processo está fortemente calcado nas demandas jurídicas quando o foco deveriam ser as questões operacionais. E propusemos que ambos os MPs desistissem da ação.”

A esse respeito, a chefe da Assessoria de Gestão das Representações (AGR), Wany Pasquarelli, explicou que, como a CNC está no polo passivo (ré) da ação junto com as empresas, a entidade está refletindo sobre a sua posição frente ao acordo setorial. “A Confederação entrou no acordo porque tem capilaridade para fazer articulação, disseminar informações, e não como uma entidade que executa a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por isso, no acordo, a sua responsabilidade não pode ser a mesma das empresas”, argumentou.

“Em conversa com interlocutores do Ministério do Meio Ambiente (MMA), sugeriu-se que a Advocacia-Geral da União (AGU) fosse consultada para que informasse qual seria, contratualmente, a responsabilidade jurídica do interveniente anuente, função da CNC, nos acordos setoriais”, relatou a executiva. Se o entendimento da AGU for no mesmo sentido da ação civil pública, a CNC já anunciou a possibilidade de se retirar oficialmente dos acordos setoriais. A decisão da Confederação vai depender do argumento usado pela AGU, disse Wany.

Marcio Milan concluiu seu relato destacando que, pela primeira vez, se conseguiu finalizar, em 2016, os números sobre o volume de resíduos que as cooperativas conseguiram recolher e dar destinação final adequada. São 40 associações de catadores, que reúnem 1.126 profissionais com carteira assinada, que comercializaram cerca de 29 mil toneladas, com destaque para as quase 17 mil toneladas de papel e papelão.

Lâmpadas fluorescentes e similares

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de São Paulo (SincoElétrico) e diretor tesoureiro da CNC, Marco Aurélio Sprovieri, revelou que o acordo setorial na área de lâmpadas fluorescentes e similares está evoluindo. Mas admitiu que “se trata de um processo complicado”, com um aprendizado muito grande por parte da entidade gestora, a Reciclus, no sentido de estabelecer um modelo de coletor adequado para os estabelecimentos. Revelou que, em São Paulo, já existem 16 pontos de coleta.

Os coletores estão sendo dimensionados para 200 lâmpadas (apenas para o consumidor residencial), o que atende a demanda atual. A previsão, afirmou, é ampliar o número de pontos de coleta, à medida que a entidade gestora for evoluindo, não só no processo do estabelecimento do coletor, mas também no modelo operacional dos operadores logísticos, até a homologação das empresas responsáveis pela descontaminação do produto.

“A presunção básica para o sucesso do projeto é de que o consumidor vá ao Ponto de Entrega Voluntária (PEV) em lojas atacadistas e varejistas e deixe o produto usado. Mas ele não é obrigado a fazer isso. Portanto, é um processo de conscientização.”

Embalagens de óleos lubrificantes

O consultor jurídico para Meio Ambiente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) Bernardo Souto fez palestra sobre o andamento do acordo setorial de embalagens de óleos lubrificantes. Disse que, apesar dos avanços, há um impasse delicado, no modelo de expansão da 2ª etapa, à espera de solução: a responsabilidade de quem prestar conta na devolução do resíduo, cuja definição está nas mãos do Ministério do Meio Ambiente.

O comerciante recebe o produto usado em sua loja e lá o disponibiliza para ser retirado. Os fabricantes, entretanto, querem que o comércio emita recibo pelos resíduos recebidos e os entregues nos pontos concentradores que podem ficar em outro município. As negociações com o governo e com os fabricantes têm evoluído, com o comércio mostrando os pontos com os quais não concorda, “porque extrapolam as obrigações estipuladas em lei e podem onerar o setor”. O principal deles, explicou Souto, é a impossibilidade de criar uma logística do caminho de volta do resíduo.

“Se, na resposta à consulta, o ministério disser que o comércio é o responsável e pode responder por eventuais falhas no processo, provavelmente o acordo entrará num impasse, porque as entidades sindicais sairão e aí o governo terá que definir como vai obrigar os comerciantes”, alertou.

Acordo setorial de eletroeletrônicos

A proposta para o acordo setorial de resíduos eletroeletrônicos foi o tema da palestra do gerente do Departamento de Sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Ademir Brescansin. Segundo ele, ainda há muitos entraves a serem superados. Os quatro principais são os seguintes:

1 – reconhecimento da não periculosidade dos produtos descartados, durante as fases de coleta, triagem e transporte. Ainda depende de ajustes com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

2 – regulamentação para que os não signatários do acordo setorial tenham as mesmas responsabilidades dos signatários. A proposta não passou pelo Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), mas está próximo de aprovação no MMA;

3 – criação de documento autodeclaratório para o transporte dos produtos descartados, com validade nacional. A solução está sendo buscada via secretarias de Fazenda; e

4 – regulamentação da Participação Pecuniária do Consumidor no custeio da logística reversa, o chamado EcoValor. Nada mais é do que na Europa é chamado de visible fee, uma taxa visível para o consumidor final de um determinado valor, variável de acordo com o produto. Brescansin explicou que, na compra de uma mercadoria nova, seria pago esse ecovalor, que custearia todo o sistema de logística reversa de produtos usados. Uma das formas seria embutir no preço final, ou seja, o consumidor paga, mas não fica sabendo, ou aparecer destacado na nota fiscal, o eco valor.

O problema é que para se colocar um item a mais numa nota fiscal, seria necessário criar uma série de leis pelo Ministério da Fazenda, que não abre negociação. “E mesmo dentro da indústria não há consenso. Então, estamos tentando definir quais as linhas de produto nas quais seria imprescindível ter o ecovalor e, por parte do governo, ter uma resposta se vai ou não ser possível.”

Uma nova minuta de acordo foi encaminhada em fevereiro ao MMA, que não deu qualquer retorno. Na semana passada, a Abinee protocolou um pedido de explicação no ministério.

Fonte: CNC
Disponível em RMAI

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