"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



Crédito da imagem: jscreationzs / FreeDigitalPhotos.net
Mostrando postagens com marcador reciclagem de embalagens. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reciclagem de embalagens. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de maio de 2017

Como estão os acordos setoriais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos?

O Grupo Técnico de Trabalho Meio Ambiente (GTT-MA) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu-se em 5 de maio, em Brasília, para debater avanços nos acordos setoriais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como a proposta de acordo na área de resíduos de eletroeletrônicos.



O superintendente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, falou sobre o estágio do acordo setorial de embalagens. O principal entrave continua sendo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual de São Paulo e o federal, para quem as empresas e entidades que aderiram ao acordo não atendem ao Sistema Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos e, portanto, não cumprem o previsto na PNRS.

De acordo com Milan, a ação traz insegurança jurídica para as empresas, tanto do comércio como da indústria. “Conseguimos sinalizar aos promotores e, posteriormente ao juiz, que hoje o processo está fortemente calcado nas demandas jurídicas quando o foco deveriam ser as questões operacionais. E propusemos que ambos os MPs desistissem da ação.”

A esse respeito, a chefe da Assessoria de Gestão das Representações (AGR), Wany Pasquarelli, explicou que, como a CNC está no polo passivo (ré) da ação junto com as empresas, a entidade está refletindo sobre a sua posição frente ao acordo setorial. “A Confederação entrou no acordo porque tem capilaridade para fazer articulação, disseminar informações, e não como uma entidade que executa a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por isso, no acordo, a sua responsabilidade não pode ser a mesma das empresas”, argumentou.

“Em conversa com interlocutores do Ministério do Meio Ambiente (MMA), sugeriu-se que a Advocacia-Geral da União (AGU) fosse consultada para que informasse qual seria, contratualmente, a responsabilidade jurídica do interveniente anuente, função da CNC, nos acordos setoriais”, relatou a executiva. Se o entendimento da AGU for no mesmo sentido da ação civil pública, a CNC já anunciou a possibilidade de se retirar oficialmente dos acordos setoriais. A decisão da Confederação vai depender do argumento usado pela AGU, disse Wany.

Marcio Milan concluiu seu relato destacando que, pela primeira vez, se conseguiu finalizar, em 2016, os números sobre o volume de resíduos que as cooperativas conseguiram recolher e dar destinação final adequada. São 40 associações de catadores, que reúnem 1.126 profissionais com carteira assinada, que comercializaram cerca de 29 mil toneladas, com destaque para as quase 17 mil toneladas de papel e papelão.

Lâmpadas fluorescentes e similares

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de São Paulo (SincoElétrico) e diretor tesoureiro da CNC, Marco Aurélio Sprovieri, revelou que o acordo setorial na área de lâmpadas fluorescentes e similares está evoluindo. Mas admitiu que “se trata de um processo complicado”, com um aprendizado muito grande por parte da entidade gestora, a Reciclus, no sentido de estabelecer um modelo de coletor adequado para os estabelecimentos. Revelou que, em São Paulo, já existem 16 pontos de coleta.

Os coletores estão sendo dimensionados para 200 lâmpadas (apenas para o consumidor residencial), o que atende a demanda atual. A previsão, afirmou, é ampliar o número de pontos de coleta, à medida que a entidade gestora for evoluindo, não só no processo do estabelecimento do coletor, mas também no modelo operacional dos operadores logísticos, até a homologação das empresas responsáveis pela descontaminação do produto.

“A presunção básica para o sucesso do projeto é de que o consumidor vá ao Ponto de Entrega Voluntária (PEV) em lojas atacadistas e varejistas e deixe o produto usado. Mas ele não é obrigado a fazer isso. Portanto, é um processo de conscientização.”

Embalagens de óleos lubrificantes

O consultor jurídico para Meio Ambiente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) Bernardo Souto fez palestra sobre o andamento do acordo setorial de embalagens de óleos lubrificantes. Disse que, apesar dos avanços, há um impasse delicado, no modelo de expansão da 2ª etapa, à espera de solução: a responsabilidade de quem prestar conta na devolução do resíduo, cuja definição está nas mãos do Ministério do Meio Ambiente.

O comerciante recebe o produto usado em sua loja e lá o disponibiliza para ser retirado. Os fabricantes, entretanto, querem que o comércio emita recibo pelos resíduos recebidos e os entregues nos pontos concentradores que podem ficar em outro município. As negociações com o governo e com os fabricantes têm evoluído, com o comércio mostrando os pontos com os quais não concorda, “porque extrapolam as obrigações estipuladas em lei e podem onerar o setor”. O principal deles, explicou Souto, é a impossibilidade de criar uma logística do caminho de volta do resíduo.

“Se, na resposta à consulta, o ministério disser que o comércio é o responsável e pode responder por eventuais falhas no processo, provavelmente o acordo entrará num impasse, porque as entidades sindicais sairão e aí o governo terá que definir como vai obrigar os comerciantes”, alertou.

Acordo setorial de eletroeletrônicos

A proposta para o acordo setorial de resíduos eletroeletrônicos foi o tema da palestra do gerente do Departamento de Sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Ademir Brescansin. Segundo ele, ainda há muitos entraves a serem superados. Os quatro principais são os seguintes:

1 – reconhecimento da não periculosidade dos produtos descartados, durante as fases de coleta, triagem e transporte. Ainda depende de ajustes com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

2 – regulamentação para que os não signatários do acordo setorial tenham as mesmas responsabilidades dos signatários. A proposta não passou pelo Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), mas está próximo de aprovação no MMA;

3 – criação de documento autodeclaratório para o transporte dos produtos descartados, com validade nacional. A solução está sendo buscada via secretarias de Fazenda; e

4 – regulamentação da Participação Pecuniária do Consumidor no custeio da logística reversa, o chamado EcoValor. Nada mais é do que na Europa é chamado de visible fee, uma taxa visível para o consumidor final de um determinado valor, variável de acordo com o produto. Brescansin explicou que, na compra de uma mercadoria nova, seria pago esse ecovalor, que custearia todo o sistema de logística reversa de produtos usados. Uma das formas seria embutir no preço final, ou seja, o consumidor paga, mas não fica sabendo, ou aparecer destacado na nota fiscal, o eco valor.

O problema é que para se colocar um item a mais numa nota fiscal, seria necessário criar uma série de leis pelo Ministério da Fazenda, que não abre negociação. “E mesmo dentro da indústria não há consenso. Então, estamos tentando definir quais as linhas de produto nas quais seria imprescindível ter o ecovalor e, por parte do governo, ter uma resposta se vai ou não ser possível.”

Uma nova minuta de acordo foi encaminhada em fevereiro ao MMA, que não deu qualquer retorno. Na semana passada, a Abinee protocolou um pedido de explicação no ministério.

Fonte: CNC
Disponível em RMAI

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Governo federal aprova duas propostas de acordos setoriais de logística reversa (lâmpadas e embalagens em geral)

Comitê aprova propostas para lâmpadas e embalagens
Foto: Giba/MMA
O Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI) aprovou, na última terça-feira (01/07), duas propostas de acordos setoriais: de embalagens em geral e de lâmpadas. Os acordos prevêem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. As propostas passarão por consultas públicas.

O Comitê é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda. Seu objetivo é definir as regras para a implantação da logística reversa, que garantirá retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, abriu a reunião traçando um panorama sobre este momento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que tem como um dos seus instrumentos o sistema de logística reversa. “Temos um desafio, enquanto governo, no desenvolvimento desta pauta”, afirmou. Os acordos foram aprovados após extensas negociações com representantes dos setores de embalagens e lâmpadas, desde a elaboração do edital em 2012.

AVANÇOS

No caso de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, as duas propostas inicialmente apresentadas foram unificadas e adequadas aos termos do edital. No acordo setorial das embalagens em geral (vale lembrar que para as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes já existem acordos específicos), a proposta da Coalizão, que conta com 20 entidades representativas de comerciantes e fabricantes, além da participação dos catadores de material reciclável, foi aprovada. As outras duas propostas seguem em negociação com o objetivo de, também, se transformar em acordo de embalagens.

A reunião também debateu outros itens da logística reversa, como a instalação de locais de entrega voluntária de resíduos. “É importante dar ao consumidor uma condição de fazer a entrega do material para a logística reversa e dar também aos comerciantes uma condição simplificada para entrega, sem que isso envolva violação das regras ambientais”, explicou o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, Ney Maranhão. Ficou acertado que será definida uma padronização mínima de procedimentos de entrega, manuseio, armazenamento e transporte dos resíduos.

Os acordos são válidos por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do País.

Fonte: INFORMMA

Autores: TINNA OLIVEIRA e RAFAELA RIBEIRO

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Fabricante de bebidas terá de recolher garrafas PET jogadas no ambiente

A logística reversa ganha força com uma recente decisão do STJ. Um caso parecido já havia ocorrido no estado do Paraná em 2010, quando o IAP autuou empresas de refrigerantes e bebidas em 14 milhões por descumprirem o plano estadual de resíduos sólidos. Veja a matéria na íntegra abaixo.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que responsabilizou a empresa Refrigerantes Imperial S/A pelos danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET. A Turma não entrou na discussão sobre a existência ou não de responsabilidade da empresa, como ela pretendia, pois o recurso não contestou os fundamentos legais da decisão de segunda instância.
A fabricante foi condenada pela Justiça do Paraná a recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer outro lugar impróprio, e também a informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas.
O acórdão do STJ que negou provimento ao recurso da empresa deve ser publicado nos próximos dias.

Responsabilidade objetiva

O tribunal paranaense entendeu que a fabricante tem responsabilidade objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens, nos termos das Leis 7.347/85 e 6.938/81 (artigos 3º e 14) e da Lei Estadual 12.943/99 (artigos 1º e 4º).
Ajuizada pela Habitat – Associação de Defesa e Educação Ambiental, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, apesar de o juízo singular reconhecer a existência do dano. O TJPR reformou essa decisão ao argumento de que a responsabilidade pelo lixo resultante é da ré e não poderia ser transferida para o governo ou para a população.
Segundo o tribunal estadual, se o uso das garrafas PET permite que os fabricantes de bebidas reduzam custos e aumentem lucros, nada mais justo do que responsabilizá-los por isso. A empresa, portanto, deveria retirar as garrafas das ruas ou recomprá-las, além de investir na conscientização de consumidores.
Créditoda imagem: Folha Uol

Fora do pedido

No recurso ao STJ, a empresa afirmou que as provas relativas ao dano ambiental eram frágeis e que o reconhecimento de responsabilidade exigia a demonstração de nexo de causalidade, não presente no caso. Disse que não se enquadrava como agente poluidor e que o material utilizado para envasar os produtos não poderia ser entendido como resíduo industrial. O possível dano ambiental, acrescentou, seria decorrente da atitude dos consumidores ou da omissão da administração pública.
A fabricante alegou ainda que o TJPR teria feito julgamento extra ou ultra petita (fora ou além do pedido) quando determinou que fossem adotados procedimentos de recompra e reutilização das garrafas, com informações sobre isso nos rótulos, e também quando a obrigou a investir 20% dos recursos de publicidade na conscientização dos consumidores sobre o destino das embalagens 

Condenação alternativa

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade atribuída ao fabricante em relação aos resíduos gerados pelo consumo de seus produtos decorre de preceitos constitucionais, inseridos principalmente nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal.
Ao negar o recurso, o relator concluiu que não houve julgamento fora do pedido no acórdão do TJPR. Os procedimentos de recompra e reutilização determinados pelo TJPR realmente não foram pedidos na ação, que pleiteava apenas a condenação da empresa a recolher os vasilhames espalhados no meio ambiente e a promover campanha publicitária para incentivar o recolhimento, sem definição de valor a ser investido.
No entanto, segundo o ministro Antonio Carlos, a recompra dos vasilhames foi uma condenação alternativa imposta pelo TJPR, cabendo à empresa aceitá-la, se preferir, ou cumprir a determinação para recolher diretamente as garrafas. Quanto à fixação do percentual dos gastos com campanha publicitária, o ministro afirmou que o TJPR apenas definiu uma forma eficaz de cumprimento da condenação, evitando discussões na fase executória.

Pós-consumo

Além disso, o relator observou que alguns dos dispositivos de lei citados pela empresa como supostamente violados não foram debatidos no tribunal de origem, o que leva, nesse ponto, ao não conhecimento do recurso por falta de prequestionamento.
Por outro lado, a recorrente não questionou a incidência de normas legais nas quais o TJPR se baseou para concluir que, em se tratando de responsabilidade pós-consumo de “produtos de alto poder poluente”, não se poderia poupar quem se beneficiou economicamente com a degradação ambiental resultante.
“Em tais circunstâncias, sendo incontroversos os fatos da causa e entendendo o tribunal de origem, com base em normas legais específicas sobre o mérito, haver responsabilidade e culpabilidade por parte da ré, que lucra com o uso das garrafas PET, caberia à recorrente apresentar normais legais igualmente meritórias em seu favor”, afirmou o ministro.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 684753

Fonte: ICNews
Fonte da imagem: Folha de São Paulo


Paraná – Governo autua empresas de refrigerantes e bebidas não alcoólicas em 14 milhões
Publicado em 31 de março de 2010

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos autuou nesta quarta-feira (31) fabricantes de refrigerantes e bebidas não-alcoólicas em R$ 14 milhões – cada uma foi multada em R$ 1 milhão – pelo descumprimento da legislação ambiental no que se refere à destinação dos resíduos de embalagens que disponibilizam no mercado. As empresas multadas foram Alflash, Brasfrigo, Chocoleite, Ambev, Danone, Nestlé, Pepsi-Cola, Schincariol, Red Bull, Refrigerantes Pakera, SIG Combibloc, Coca-cola, Ultrapan, Yoki.
Para o secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, os fabricantes não cumpriram com o planejamento previamente acordado – com a Secretaria e o Ministério Publico – para a logística reversa de suas embalagens. “O nosso entendimento foi que estas empresas não estão assumindo os passivos ambientais produzidos por suas práticas comerciais no Estado”, disse.
Desde maio de 2009 técnicos da Secretaria, por meio do Programa Desperdício Zero, mantiveram conversas e negociações com a Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR), instituição que foi eleita pelas empresas para mediar as discussões e elaborar um Plano de logística reversa, que deveria ser apresentado à Secretaria.
Rasca Rodrigues comentou ainda que esta atitude dos fabricantes acaba onerando os municípios, e ignora toda a cadeia de reciclagem que se inicia com os catadores até os recicladores que trabalham sem subsídios dos responsáveis pelas embalagens.
As empresas foram enquadradas no artigo 80 do decreto federal 6514/2008, por desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos, que se referem às embalagens pós-consumo dos seus produtos, entre outros dispositivos da Legislação Ambiental. Além da autuação, as empresas terão ainda que apresentar um novo Plano de Gerenciamento.

Histórico

Em maio de 2009, os fabricantes foram informados pela Secretaria e pelo Ministério Público do Paraná sobre as exigências ambientais quanto à geração de passivos ambientais, e da necessidade da formação de um Plano de logística reversa – que consiste no recolhimento das embalagens dos produtos por meio do fabricante. Somente no dia 21 de outubro a Abir apresentou projeto denominado “Multiplicadores ambientais e inclusão social no estado do Paraná” o qual recebeu parecer favorável do corpo técnico da Coordenadoria de Resíduos Sólidos.
Após esta data a Associação alterou unilateralmente o cronograma apresentado pelo projeto e tendo em vista que o termo não teve adesão de todas as empresas desta Associação, a multa foi aplicada.
O coordenador de resíduos sólidos da Secretaria, Laerty Dudas, declarou que ao analisar o histórico das negociações fica clara a postura adotada pelas empresas. “Elas optaram pela política do não fazer e de como ganhar tempo para não assumir suas responsabilidades como fabricante”, destacou.

Logística Reversa

Em 2003, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos lançou o programa Desperdício Zero para reduzir em 30% o volume de resíduos depositados nos aterros sanitários paranaenses – cerca de 20 mil toneladas a cada dia. Uma de suas primeiras ações foi a identificação dos materiais que chegavam, desnecessariamente, em grandes quantidades nos aterros sanitários para colocar em prática a logística reversa.
Sacolas plásticas, embalagens longa vida, pilhas e baterias, papel, materiais de construção civil, pneus, lâmpadas, metais, orgânicos, vidros, óleo lubrificante eram alguns destes resíduos.

Resultados

Os primeiros resultados já estão aparecendo. A maioria dos supermercados instalados no Paraná já aderiu a sacolas ecologicamente corretas – como as feitas de plástico oxibiodegradável, tecido ou retornáveis. A Tetra Pak, por exemplo, fabricante exclusiva das embalagens longa vida cartonadas, também acatou a solicitação da Secretaria e desenvolveu, em parceria com o Desperdício Zero, um programa chamado “Paraná e Tetra Pak em ação” para o recolhimento dos seus produtos.
Já os postos de combustíveis, um dos principais distribuidores de óleo lubrificante, lançaram o programa Jogue Limpo, para recolhimento e reciclagem destas embalagens – elaborado de maneira inédita pelo Desperdício Zero em parceria com Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência do Paraná (Sindicombustíveis-PR).

Fonte – Agência Estadual de Notícias de 31 de março de 2010

Foto - angelmaramot

Abaixo a carta de autuação constante no site da FunVerde

Curitiba, 30 de março de 2010.
Ofício nº 189/10 – SEMA/GS

Prezado Senhor:
Determino que sejam autuadas as empresa abaixo relacionadas, tendo em vista, que as mesmas até a presente data não apresentaram, a esta SEMA e ao Ministério Público, proposta para a implementação da logística reversa que permita o recolhimento das embalagens pós-consumo geradas no Estado do Paraná.
A morosidade com que essas empresas, através da Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas – ABIR, tratam o assunto, fica perfeitamente demonstrado no histórico em anexo, pois o mesmo reflete a estratégia aplicada pela ABIR de como “não fazer e de como ganhar tempo e não assumir suas responsabilidades pós-consumo de suas embalagens”.
Sendo assim, estas empresas deverão ser enquadradas, quanto ao aspecto de desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemplem as embalagens pós-consumo, pelo passivo ambiental gerado pelas embalagens pós-consumo de seus produtos, entre outros dispositivos que ferem à Legislação Ambiental.
Empresas a serem autuadas:
1.Alflash Comércio de Bebidas
2. Brasfrigo S/A Alimentos
3. Chocoleite Indústria de Alimentos LTDA
4. Cia de Bebidas das Américas – AmBev
5. Danone LTDA
6. Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos LTDA
7. Pepsi-Cola Industrial da Amazônia
8. Primo Schincariol – Ind de Cervejas e Refrigerante
9. Red Bull do Brasil
10. Refrigerantes Pakera
11. SIG COMBIBLOC
12. SPAIPA S/A – Indústria Brasileira de Bebidas
13. ULTRAPAN Ind. Comércio LTDA
14. YOKI Alimentos S/A.
Cumpra-se
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado

Ilustríssimo Senhor
Vitor Hugo Ribeiro Burko
Instituto Ambiental do Paraná – IAP

Fonte: Funverde

segunda-feira, 28 de abril de 2014

BVRio e Grupo Boticário fazem primeira operação de Créditos de Logística Reversa

A BVRio e o Grupo Boticário celebraram, nesta sexta-feira (25/04/2014), as primeiras negociações de Créditos de Logística Reversa de Embalagens, por meio da BVTrade, plataforma eletrônica da bolsa de valores ambientais BVRio. A atuação do Grupo Boticário neste mercado será continuada a partir destas primeiras operações, e o volume de créditos adquiridos pelo Grupo deve chegar a 1200 toneladas ao longo dos próximos dois meses. O sistema da BVRio permite que empresas de todo o país possam contribuir de forma efetiva para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ao mesmo tempo em que promovem a inclusão dos catadores no processo, que passam a receber o pagamento pelos serviços prestados ao meio ambiente e para toda a sociedade. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, já confirmou presença no evento. 
Para o presidente-executivo da BVRio, Pedro Moura Costa, o valor adicional gerado pela venda de créditos cria um incentivo para que uma gama maior de resíduos seja coletada e reciclada no país. “O sistema é uma forma eficiente e transparente de implementar a logística reversa, além de contribuir de forma não assistencialista ao desenvolvimento das cooperativas de catadores”, diz Moura Costa.
De acordo com o presidente do Grupo Boticário, Artur Grynbaum, com a negociação, a empresa reforça o seu pioneirismo. “Estamos alavancando o mercado de Créditos de Logística Reversa no país. Esta ação está conectada ao nosso plano estratégico de longo prazo em sustentabilidade. Nosso objetivo é contribuir, de forma efetiva, com o desenvolvimento da sociedade e a proteção do meio ambiente. E acreditamos que uma das etapas importantes para a redução do impacto ambiental é a destinação correta de embalagens pós-consumo”, afirma Grynbaum.
A Bolsa Verde do Rio de Janeiro foi criada em 2012 para operar mercados de ativos ambientais como meio de promover a economia verde no país. A instituição desenvolveu, em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o sistema de créditos de resíduos sólidos para facilitar operações entre cooperativas de catadores e o setor empresarial. A bolsa é um dos mecanismos que podem ser utilizados para que as empresas cumpram a PNRS, que determina que as organizações implementem a logística reversa de embalagens pós-consumo, num processo que envolva catadores e promova a sua emancipação econômica. Com a venda de Créditos de Logística Reversa, cooperativas de catadores são remuneradas pelos serviços ambientais prestados à sociedade. A BVRio também desenvolveu e opera um mercado de Créditos de Destinação Adequada de Pneus Inservíveis, assim como mercados florestais para cumprimento do novo Código Florestal Brasileiro.
A negociação com a BVRio se soma às outras ações do Grupo Boticário em Logística Reversa. Mesmo antes da aprovação da PNRS, a empresa já disponibilizava pontos de coleta das embalagens nas lojas da unidade O Boticário, para a destinação adequada dos resíduos. Até o fim deste ano, todas as outras unidades do Grupo (Eudora, quem disse, berenice? e The Beauty Box), lançadas mais recentemente, contarão igualmente com os pontos de coletas de embalagem. Desde 2004 o Grupo Boticário também apoia o programa da Associação Brasileira de Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) “Dê a Mão para o Futuro”, de capacitação e fomento financeiro para associações e cooperativas de catadores. 
Após a iniciativa do Boticário, outras empresas já demonstraram interesse em participar. Ontem a empresa Piraquê, fabricante de biscoitos, iniciou compras de Créditos de Logística Reversa, e as associações ANIB (de fabricantes de biscoitos), ABIMA (de massas, pães e bolos) e a empresa Marfrig, todas se manifestaram positivamente quanto à esse sistema.
Sobre a BVRio: A bolsa de valores ambientais BVRio é uma associação sem fins lucrativos formada para promover o uso de mecanismos de mercado que facilitem o cumprimento de leis ambientais brasileiras. Através da sua plataforma BVTrade, a BVRio apoia o desenvolvimento de mercados ambientais em todo o Brasil. A BVRio foi vencedora do Katerva Awards 2013, categoria Economia. Para saber mais, visite: www.bvrio.org e www.bvtrade.org
Assista ao vídeo sobre a BVTrade na logística reversa: https://www.youtube.com/canalbvrio
Sobre o Grupo Boticário:
Constituído em 2010, o Grupo Boticário é uma referência internacional no varejo de beleza. Controla quatro unidades de negócio (O Boticário, Eudora, quem disse, berenice? e The Beauty Box), e é mantenedor da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. Está presente em sete países e conta com uma força de trabalho composta por 6 mil colaboradores diretos que acreditam que beleza não é o que a gente sonha, imagina ou quer. Beleza é o que a gente faz.

Informações à Imprensa

BVRio - Quartzo Comunicações
Atendimento: Maria Benevides
fone: (61) 3536-9475/(61) 8188-2973

Grupo Boticário - Brodeur Assessoria de Comunicação
Atendimentol: Liane Leonel
liane.leonel@brodeur.com.br – fone: (11) 3330-1821

Fonte: BVRio

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Baixe gratuitamente o CEMPRE Review 2013 - Panorama da reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil



Graças à proatividade do setor empresarial e ao esforço dos catadores, muito se avançou na reciclagem de embalagens pós-consumo no país. Ao longo do tempo, o trabalho junto aos setores que compõem o mercado de coleta seletiva, triagem e processamento de materiais para fabricação de produtos reciclados tornou-se uma referência. 

O modelo inspirou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que veio em boa hora, a fim de impulsionar a reciclagem a partir da definição de regras claras dentro do princípio da responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população. Construir bases sólidas para que esse mercado – emergente e promissor – se desenvolva com viabilidade técnica e econômica é um dos principais desafios atuais. 

Esta publicação é a primeira de uma série que tem por objetivo  analisar e atualizar o panorama da reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil. Além de um diagnóstico de mercado,  contextualizado a partir dos aspectos econômicos, ambientais e sociais, a proposta é apresentar caminhos e subsidiar decisões no horizonte de três anos para o incremento dos índices de recuperação de embalagens e para a formulação de políticas públicas de incentivos, inclusive tributários, necessários para o combate à informalidade e crescimento do setor com geração de renda.

(Victor Bicca Neto  - Presidente do CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem)

Fonte: CEMPRE
Livros - Submarino.com.br