Se em sua origem o Direito do Consumidor chega ao sistema normativo Brasileiro como um freio ao mercado e suas medidas abusivas contra o grupo de consumidores, hoje a tendência do Direito do Consumidor passa a ser mais equilibrada.
20 anos se passaram desde a promulgação da Lei 8078 conhecida como o Código de Defesa do Consumidor. E, se em sua origem o código defendia a classe de consumidores contra os abusos do mercado, a lógica parece se inverter em alguns dos temas que permeiam a reforma do CDC e temas envolvendo esta classe.
Se por um lado o tema do Superendividamento inaugurou o que se poderia chamar a era da responsabilidade do consumidor frente ao mercado de crédito, estamos agora entrando em mais uma forma de inversão de papéis históricos onde de busca a responsabilidade compartilhada entre Consumidores e Fornecedores frente o destino dos resíduos sólidos através da nova Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída no ano passado. Assim dispõe o Art. 6º da lei 12.305, de 2 de agosto de 2010.
São princípios da Política Nacional de Resíduos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Instituindo-se pela primeira vez no sistema legal brasileiro de forma expressa a responsabilidade compartilhada entre o consumidor e o fornecedor pelo produto.
Em seu Art. 33 § 4o , a lei ainda estabelece que, os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens de:
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos em que após o uso, constitua resíduo perigoso observado as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa. Pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens para que seja efetuada a chamada logística reversa, ou seja a distribuição do resíduo sólido ao centro de tratamento competente mantido pelo fornecedor do produto.
Também institui a lei que:
Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.
Dessa forma, o Direito do Consumidor se adapta à lógica do Direito Ambiental difundida nas declarações de Stockholm, Rio, Kyoto e outras de que a responsabilidade pela manutenção do Meio Ambiente é de toda a humanidade e não somente de uma parte desta.
Desligando-se a história da Responsabilidade Civil ligada ao Direito do Consumidor de uma visão paternalista onde prepondera a visão de Direito dos Hipossuficientes, ou seja, de uma categoria que pouco pode fazer para defender seus interesses para desenvolver-se a figura do Consumidor Responsável.
Passamos então de uma teoria do Risco Proveito e Risco Criado onde Responsabilidade do Fornecedor fora o foco central da Responsabilidade Civil no Direito do Consumidor para uma visão de Sociedade de Risco de Ulrich Beck onde a sociedade como um todo possui sua quota parte de participação nos riscos Ambientais e portanto deve arcar com sua Responsabilidade Compartilhada.
*Pesquisador do Grupo Direito e Globalização Econômica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pesquisador e consultor de Direito Ambiental do Núcleo de Estudos em Direito Ambiental do Escritório Souza, Berger, Simões e Plastina, professor do Centro Mérito de Estudos, membro Sócio do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul e fundador do site Direito Ambiental pode ser contatado pelo e-mail magnum.eltz@gmail.com.
Ola,parabens pelo blog
ResponderExcluirComo faço para seguir ou receber boletins desse blog? denisedemattos@gmail.com
Olá Denise, tudo bem?
ResponderExcluirObrigada! Na aba lateral, logo após o contador de acessos há um campo para receber a newsletter e logo abaixo dos logos dos parceiros há como seguir, basta clicar e se cadastrar. Conheça e clique em curtir também nosso perfil no facebook:http://www.facebook.com/pages/Blog-Log%C3%ADstica-Reversa-e-Sustentabilidade/216661118358050
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