"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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domingo, 8 de maio de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos - Sociedade pressiona o poder público para implementação de práticas de logística reversa, coleta seletiva e inclusão dos catadores

Pressão dos consumidores, das entidades ambientalistas e sociais e dos órgãos fiscalizadores do Estado será essencial para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), inclusive para que o setor produtivo incorpore inovações que reduzam a geração de resíduos e o consumo de recursos naturais, afirmou o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério da Costa, com exclusividade para a Revista Sustentabilidade. "Considero primordial a atitude do consumidor para que a lei funcione”, admitiu
Ele manifestou a expectativa de que as empresas cumpram o seu papel para implementar sistemas de logística reversa para fazer a coleta, reciclagem dos resíduos e destinação adequada dos rejeitos – o que não entra nos ciclos de vidas dos produtos -, mas, mais do que isso, ele espera que ocorra uma redução do índice de descartabilidade dos produtos e dos custos das empresas.
O resultado lógico será uma maior reutilização e reciclagem de material, dinamizando o mercado de reciclagem no Brasil, aliado à preservação do meio ambiente, economia de energia e a diminuição da exploração dos recursos naturais para novos produtos. Além disso haverá geração de empregos, em especial, no caso dos catadores de materiais recicláveis.
Silvano lembrou que a nova lei recomenda a integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que envolve toda a sociedade: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores.
Caberá aos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos estabelecer um sistema de coleta seletiva que priorize o trabalho de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis.
“A PNRS está fortemente relacionada com a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), no que diz respeito à valorização e busca da integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos e também com a Lei nº 11.445/2007, em seu Art. 57, que alterou o Art. 24, XXVII da Lei no. 8666/93 [Lei de Licitações]”, acrescentou.
A orientação é de que as prefeituras contratem organizações (associações ou cooperativas) formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
No momento, grupos de trabalho do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa e do Comitê Interministerial da PNRS, recém-criados, realizam reuniões para discutir os temas e aspectos legais. “O Ministério Público, os órgãos ambientais locais e o Ibama são importantes parceiros na fiscalização e monitoramento das ações para efetiva implementação da PNRS,” lembrou.
Para ele um grande desafio de eliminar até 2014 – ano da Copa do Mundo no Brasil – todos os lixões do país. Atualmente, 73% dos 5.564 municípios brasileiros não possuem qualquer tratamento sanitário para seus resíduos sólidos.
Para reverter esse quadro, O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) destinou R$ 1,5 bilhão para que municípios se ajustem à Lei e possam usar recursos na construção de aterros e locais de triagem e acabar com os atuais lixões. O governo também visa
O MMA, por meio da secretaria capitaneada por Silveiro, por sua vez, tem apoiado a elaboração de estudos de regionalização para a gestão integrada dos resíduos sólidos, que consiste na disposição compartilhada de resíduos, eliminação de lixões, implantação de unidades para triagem de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis, compostagem de resíduos sólidos orgânicos e o manejo adequado dos resíduos da construção civil.
A iniciativa contempla, ainda, o desenvolvimento de planos regionais de gestão associada e integrada de resíduos sólidos, como também a indicação das melhores soluções tecnológicas para o correto descarte dos resíduos sólidos. Até o momento, o MMA firmou parceria com 18 estados da Federação. A ideia é fomentar a formação de consórcios públicos municipais ou entre estados.
“Temos que propiciar oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes”, disse.

Por: Marcello Sigwalt

Fonte: Revista Sustentabilidade
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