"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



Crédito da imagem: jscreationzs / FreeDigitalPhotos.net

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Comissão rejeita troca de materiais recicláveis por comida

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1490/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que institui o Programa Câmbio Verde, destinado a incentivar a troca de materiais recicláveis por produtos hortifrutigranjeiros. Um projeto semelhante já funciona em Curitiba-PR, conforme foto ao lado.  A iniciativa busca beneficiar famílias de catadores com renda per capta de até um salário mínimo.
O relator, deputado Zonta (PP-SC), defendeu a rejeição da matéria. Segundo ele, diante do problema da destinação dos resíduos sólidos no País, deve-se regulamentar o setor como um todo. O parlamentar acrescentou que não é suficiente incentivar a reciclagem do lixo doméstico de famílias de baixa renda, que "no fim das contas, não têm uma produção de lixo significativa".
Pelo mesmo motivo, Zonta também votou pela rejeição do PL 1864/07, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que tramita em conjunto com o PL 1490/07. A proposta institui o Programa Moeda Ecológica, destinado à troca de material reciclável por alimentos em supermercados.
O relator ressaltou, inclusive, que, em março deste ano, a Câmara aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos – o texto deu origem à Lei 12.305/10. "A norma dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos", destacou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. , será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foirejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Por: Brizza Cavalcante 
Fonte: Agência Câmara

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