O problema dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, para as Prefeituras Municipais, por seus problemas estéticos, sanitários, econômicos e legais, costuma ter alta prioridade. Por outro lado, nos municípios de pequeno porte, a escassez de recursos, a falta de técnicos e de equipamentos, impede que os RSU tenham a destinação adequada que, no Brasil, ainda é o Aterro Sanitário. Os principais problemas do lixo são destacados a seguir:
1) Estética;
2) Maus odores;
3) Polui o ar (gases metano, CO2, Mercúrio, dioxinas e outros);
4) Contamina o solo (metais pesados) e a água (chorume);
5) Hospeda vetores de inúmeras doenças graves;
6) Aves que vivem do lixo provocam acidentes aéreos;
7) Nas enxurradas, entopem bueiros, canais e córregos;
8) Combustão espontânea provoca incêndios; e
9) Provoca perfurações, cortes e doenças em catadores.
Uma forma didática de apresentar graficamente um problema, é dividi-lo em suas partes constituintes, ramificando-as. É a isso que se propõe o Mapa Mental mostrado abaixo. Sendo auto-explicativo, vou me abster de comenta-lo. Quero apenas lembrar que EPI são as iniciais de Equipamentos de Proteção Individuais, como uma luva, por exemplo.
As soluções viáveis para o problema de resíduos sólidos são:
As soluções viáveis para o problema de resíduos sólidos são:
1) Aterro sanitário;
2) Reciclagem;
3) Compostagem;
4) Redução do consumo (de bens);
5) Incineração em altas temperaturas;
6) Artesanato do lixo;
7) Uso dos gases em veículos e turbinas (geração de eletricidade);
8) Autoclavagem e compressão (lixo hospitalar);
9) Lixoduto tubular pneumático subterrâneo de Barcelona, Espanha; e
10) Geração de energia elétrica.
A nova Lei de Resíduos Sólidos (No 12.305 de 02/08/10), certamente fará com que os Prefeitos Municipais assumam a sua responsabilidade na destinação adequada dos resíduos sólidos. E como as Audiências Públicas também são um mecanismo jurídico através do qual os indivíduos da comunidade são chamados a opinar (quando da instalação dos aterros sanitários), é bom que você fique por dentro de alguns detalhes que expus acima, para que não seja simplesmente um “Maria vai com as outras”.
2) Reciclagem;
3) Compostagem;
4) Redução do consumo (de bens);
5) Incineração em altas temperaturas;
6) Artesanato do lixo;
7) Uso dos gases em veículos e turbinas (geração de eletricidade);
8) Autoclavagem e compressão (lixo hospitalar);
9) Lixoduto tubular pneumático subterrâneo de Barcelona, Espanha; e
10) Geração de energia elétrica.
A nova Lei de Resíduos Sólidos (No 12.305 de 02/08/10), certamente fará com que os Prefeitos Municipais assumam a sua responsabilidade na destinação adequada dos resíduos sólidos. E como as Audiências Públicas também são um mecanismo jurídico através do qual os indivíduos da comunidade são chamados a opinar (quando da instalação dos aterros sanitários), é bom que você fique por dentro de alguns detalhes que expus acima, para que não seja simplesmente um “Maria vai com as outras”.
Por: Eng. Agr. José Luiz Viana do Couto (jviana@openlink.com.br)
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