"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



Crédito da imagem: jscreationzs / FreeDigitalPhotos.net

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Enfim a profissão de "catador de materiais recicláveis" é reconhecida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, 17/1/2011, o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e reciclador de papel.
Segundo o projeto de Lei, os títulos e sinônimos da profissão de catador reciclável são:   catador de sucata, (cooperativa), triador de sucata (cooperativa), enfardador de sucata (cooperativa). A descrição da profissão também é definida: "Catam, selecionam e vedem materiais recicláveis como papel, papelão e  vidro, bem como materiais ferrosos e não-ferrosos e outros materiais  recicláveis."
O projeto define o catador como autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. O reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio e também pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa.
Para atuar neste ofício, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade.
Enfim essa profissão tão importante é reconhecida, agora devemos lutar por melhores condições de trabalho para os catadores de materiais recicláveis!

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