A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, 17/1/2011, o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e reciclador de papel.
Segundo o projeto de Lei, os títulos e sinônimos da profissão de catador reciclável são: catador de sucata, (cooperativa), triador de sucata (cooperativa), enfardador de sucata (cooperativa). A descrição da profissão também é definida: "Catam, selecionam e vedem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não-ferrosos e outros materiais recicláveis."
O projeto define o catador como autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. O reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio e também pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa.
Para atuar neste ofício, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade.
Enfim essa profissão tão importante é reconhecida, agora devemos lutar por melhores condições de trabalho para os catadores de materiais recicláveis!
Fonte: Green Nation
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