"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Mais um avanço da PNRS: MMA lançou edital de chamada pública de apoio aos Estados, DF, Consórcios Públicos e Municípios para a elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos

A elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, nos termos previstos nos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.305/2010, e do Plano Municipal de Resíduos Sólidos - PMRS, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010, é condição para os Estados e Municípios terem acesso aos recursos da União, a partir de 2 de agosto de 2012, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Os planos de resíduos sólidos são parte de um processo que objetiva provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade brasileira cujo foco vai desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Portanto, os planos vão além da finalização de um documento, pois correspondem a todo um processo que parte da elaboração, implementação, acompanhamento até a sua revisão.
Ainda, tendo em vista que a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, trata em capítulo específico sobre a inclusão dos catadores de materiais recicláveis no processo da coleta seletiva e reciclagem, bem como a preferencia de repasse de recursos para Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, é importante a elaboração do Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS, incluindo programa de coleta seletiva. O Plano deverá abranger a questão operacional da coleta seletiva, inclusive para análise da inclusão produtiva dos Catadores e das estruturas Municipais necessárias para maior eficiência da prestação do serviços à população, educação ambiental e a logística reversa.
Desta forma para prosseguir com os planos de gerenciamento de resíduos o MMA lançou nesta sexta-feira 21/10/2011 o Edital de Chamada Pública SRHU/MMA n.º 001/2011, que tem como propósito apoiar os Estados, Distrito Federal , Consórcios Públicos e Municípios para a elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei  12.305/10 e seu  Decreto Regulamentador 7.404/10.
Os objetivos específicos são:
a) Apoiar Estados para a elaboração dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos – PERS em observância aos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.305/2010;
b) Apoiar Estados para a elaboração dos planos microrregionais, planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas de resíduos sólidos, em conformidade com os artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e o artigo 49 do Decreto nº 7.404/2010;
c) Apoiar Estados e Distrito Federal para a elaboração de planos intermunicipais em arranjos de municípios em que o somatório da população urbana e rural (estimada pelo CENSO IBGE/2010) dos municípios que o integram seja maior ou igual a 100 mil habitantes, em conformidade com os artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e o artigo 52 do Decreto nº 7.404/2010;
d) Apoiar Consórcios Públicos que detenham entre as suas finalidades a gestão de resíduos sólidos e que o somatório da população urbana e rural (estimadas através do Censo IBGE/2010) dos municípios que o integram, seja maior ouigual a 100 mil habitantes, para a elaboração dos Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos, de acordo com os artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e artigo 52 do Decreto nº 7.404/2010;
e) Apoiar os municípios sede da Copa do Mundo FIFA 2014 e Distrito Federal para a elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS, incluindo programa de coleta seletiva, em observância aos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010.
PRAZOS IMPORTANTES
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: os resultados finais serão divulgados na página do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br), no portal de Convênios (SICONV) e informado por meio de carta às instituições selecionadas.
ESCLARECIMENTOS: Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail planoderesiduos@mma.gov.br , ou pelo telefone: (61) 2028-2054.

ACESSE O EDITAL COMPLETO CLIQUE AQUI

Por:  Patricia Guarnieri para o Blog Logística Reversa e Sustentabilidade (informações MMA)
Fonte: MMA

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