"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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sábado, 18 de junho de 2011

Projeto de lei prevê obrigatoriedade da reciclagem de vidros de carros

As empresas que fabricam, importam, comercializam ou instalam vidros automotivos podem passar a ser responsáveis pela coleta, reciclagem e descarte final dos produtos, em condições adequadas em termos ambientais. Aplicada aos produtos sem condições de uso ou em desuso, a medida é prevista em projeto (PLS 447/09) aprovado em novembro passado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto acolhido é o mesmo substitutivo que passou antes pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Pelo projeto, as empresas que comercializam ou instalam vidros automotivos ficam obrigadas a receber em depósito os produtos descartados. Elas passam a ter responsabilidade de devolver essas sobras aos fabricantes e importadores, que deverão, de forma individual ou coletiva, operar os sistemas de destinação final dos vidros em instalações próprias ou mediantes contratação de serviços especializados de terceiros.
A contratação de serviços terceirizados não isenta de responsabilidade as empresas contratantes por danos ambientais que venham a ser provocados. Pela proposta, essa responsabilidade só cessa quando os vidros forem reaproveitados em novos produtos ou tiverem outra destinação final estabelecida pelo órgão ambiental competente.
O projeto também veda as seguintes formas de destinação de vidros: despejo no lixo doméstico, comercial ou industrial; lançamento em rios, praias, mares, área de mangue ou similares e ainda lançamento a céu aberto, sob quaisquer condições, ou em cavidades subterrâneas.
No texto original, o autor da proposta, Gerson Camata (PMDB-ES), registrou dados de pesquisa doInstituto Autoglass Socioambiental de Educação (Iase) sobre as condições de uso e descarte de pára-brisas quebrados no brasil. Pelos dados, de um total de 1,5 milhão de unidades por ano, apenas 5% são reciclados. Por isso, considera necessária uma legislação específica para regular o tratamento desses resíduos sólidos.
Por se tratar de decisão decisão terminativa, em exame de substitutivo integral, o texto terá ainda de ser votado em turno suplementar na CCJ antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. Ao argumentar pela aprovação, o relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), disse se tratava de uma proposta “moderna, dentro o espírito das boas iniciativas de preservação ambiental”.

Fonte: CIMM, com informações Agência Senado
Disponível em: Blog do Instituto Ideias

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