"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



Crédito da imagem: jscreationzs / FreeDigitalPhotos.net

sábado, 18 de junho de 2011

Lixo eletrônico: grupo discutirá a responsabilidade pelo descarte

O governo instalou em fevereiro deste ano, um comitê orientador, com a participação de cinco ministérios, para determinar de que forma e a quem cabe o destino de materiais que são prejudiciais ao meio ambiente ao final de sua vida útil. A presidência do Comitê caberá ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A próxima reunião em âmbito ministerial ocorrerá daqui a quatro meses e terá como prioridade materiais como pilhas e baterias, lâmpadas e embalagens.
As normas ainda não foram estabelecidas, mas poderão estar relacionadas a uma série de itens como a determinação da redução de embalagens de produtos e estímulos à indústria que produz, mas que depois retira o lixo do ambiente. Conforme o levantamento realizado em 11 capitais brasileiras, 17% do lixo eletrônico é armazenado nas residências do País porque os cidadãos não sabem o que fazer com ele.
Além do impacto benéfico ao meio ambiente, as regras futuras que sairão deste comitê também estarão relacionadas com a saúde pública, pois hoje se joga o lixo nas ruas, o que acaba entupindo bueiros e sujando os rios. Os materiais que forem destinados a locais corretos também deixam de ser depósito de água parada, o que diminui a possibilidade de criadouros do mosquito da dengue.
O comitê orientador estabelecerá a implementação de sistemas de logística reversa instituídos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A política reversa tem como objetivo determinar a responsabilidade pelo ciclo de cadeia de produtos para as seguintes cadeias: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtores eletroeletrônicos. A lei reversa também se estenderá a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.

Fonte: Exame.com
Disponível em: Blog do Instituto Ideias

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