"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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sábado, 12 de março de 2011

Norma Brasileira – ABNT NBR 15792:2010 - Embalagem Índice de reciclagem de pós-consumo

Em 2010 foi homologada a norma que dispõe sobre o cálculo de índice de reciclagem pós-consumo.  Por meio de solicitação do CETEA (Centro de Tecnologia de Embalagem), o CB-23 – Comitê Brasileira de Embalagem e Acondicionamento da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sediado na ABRE, criou em Janeiro de 2008 a Comissão de Estudos de Reciclagem de Embalagem com o objetivo de elaborar uma Norma Técnica referente à forma de cálculo dos índices de reciclagem de embalagens pós-consumo.
A Comissão de Estudos trabalhou de Janeiro/2008 a Novembro/2009 na elaboração do texto, analisando referências internacionais, bem como exercendo um extenso trabalho de análise da dinâmica brasileira, contando com a participação de vários profissionais, empresas e entidades como CEMPRE, ABPO, ABIPET, ABEAÇO, ABAL, ABIVIDRO, entre outras.
Em 15.01.2010 foi homologado o projeto, passando a ser uma Norma Brasileira – ABNT NBR 15792:2010 - Embalagem Índice de reciclagem - Definições e método de cálculo (Escopo: Esta Norma estabelece as definições e o método de cálculo do índice de reciclagem de embalagem pós-consumo.
Esta Norma também fornece os métodos de cálculo dos índices de revalorização energética e orgânica) Válida a partir de 15.02.2010, a Norma traz uma uniformização da base de calculo para todos os setores, bem como uma referência formal para toda a sociedade.
Esta Norma estabelece importantes definições de termos relacionados com a reciclagem e com o gerenciamento integrado de resíduos sólidos como, por exemplo, reciclagem, apara interna de produção industrial, apara de conversão industrial (material pré-consumo), embalagem reutilizável, revalorização energética, revalorização orgânica (compostagem e biometanização), revalorização total, disposição final, entre outros.
A fórmula de cálculo apresentada nesta norma estabelece diversas condições para o cálculo, como, por exemplo, que o índice de reciclagem pós-consumo deve ser calculado baseado em dados coletados em unidades de massa e deve excluir todo e qualquer fluxo de aparas internas de produção industrial e de aparas de conversão industrial (considerado no Anexo B da norma como índice de aparas de conversão industrial entregues para reciclagem).
Todas estas definições são fundamentais para a normalização do método de cálculo do índice de reciclagem de embalagem pós-consumo, que deve ser calculado dentro de limites geográficos do País, no ano civil (de janeiro a dezembro) e deve incluir embalagens importadas e excluir as embalagens exportadas, sendo que o numerador é a massa de material de embalagem pós-consumo direcionada para reciclagem e o denominador é o total das embalagens utilizadas no mercado brasileiro, inclusive aquelas de produtos importados já embalados.

Fonte: ABNT/CEMPRE

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