"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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domingo, 27 de março de 2011

Municípios tem 2 anos para se preparar para o cumprimento das exigências e metas da PNRS

O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (lei 12.305/2010) é muito claro em relação aos prazos para cumprimento de suas determinações - estados e municípios têm dois anos para elaborar seus planos de gestão. O fim dos lixões também tem data marcada - espera-se que até o final de 2014 o país tenha conseguido resolver adequadamente a questão da disposição final dos rejeitos.
É preciso correr contra o relógio e compreender, em detalhes, as demandas da nova lei para atender sua principal premissa, explicitada logo no primeiro capítulo - "na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
Para Karin Segala, coordenadora de projetos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), a lei apresenta dois desafios importantes. "O primeiro diz respeito à sustentabilidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos, em especial, seu tratamento e disposição final, levando em conta os aspectos econômicos, técnicos e sociais, com o envolvimento da comunidade como um todo. O segundo está ligado à inserção social e produtiva dos catadores nesses serviços." Segundo a
especialista, essa participação pode ocorrer por meio da constituição de alianças público-privadas, incluindo prefeituras e catadores organizados para a implantação da coleta seletiva com vistas à logística reversa. "Para isso, é necessário estabelecer responsabilidades e metas muito claras", ressalta.
Associação civil sem fins lucrativos, o Ibam atua desde 1952 nas esferas municipal, estadual e federal, visando fortalecer e aprimorar as capacidades locais – do governo e da população– para promover a melhoria da qualidade urbano-ambiental do país, com ênfase na inclusão social e no desenvolvimento sustentável. Com uma equipe multidisciplinar que inclui profissionais das mais diversas áreas (como administração, economia, legislação e finanças municipais), o Ibam vem colocando seus conhecimentos a favor do cumprimento da PNRS. Nesse sentido, está inclusive desenvolvendo uma parceria com o Cempre para estudar as melhores alternativas de inserção dos catadores.
"O Brasil apresenta realidades locais e regionais muito diversas. Por isso, precisamos identificar essas especificidades para estabelecer o arranjo ideal para cada caso", comenta Karin. "O Ibam já possui experiência no setor de resíduos sólidos e, por isso, pretendemos contribuir na capacitação dos gestores e técnicos e na elaboração dos planos, oferecendo assistência técnica e acompanhamento das iniciativas."
Uma possibilidade muito promissora, definida tanto na PNRS quanto na lei 11.107/2005 que trata do estabelecimento de consórcios, é a união de municípios na busca da opção mais eficiente e viável para a gestão dos resíduos sólidos. "O governo federal tem estimulado bastante essa alternativa no âmbito do saneamento básico, mas ainda é preciso vencer barreiras políticas locais para que esse modelo seja implantado de maneira vantajosa", explica Karin. "A PNRS é uma lei muito positiva e que traz pressupostos importantes como a implantação da logística reversa. Suas metas e exigências
são ambiciosas, mas fundamentais para a saúde pública e o meio ambiente. Dados da ONU apontam que o investimento em saneamento reduz em três vezes os gastos com saúde pública. Portanto, esse tem de ser o nosso caminho."

Fonte: CEMPRE
Para saber mais acesse: www.ibam.org.br

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