"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Nova política exigirá novos hábitos da população

Uma das principais novidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos é o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isto significa que fabricantes, comerciantes e também consumidores terão obrigações para que o objetivo seja cumprido: dispor todo o lixo produzido no país de forma ambientalmente correta.
A nova forma de lidar com o gigantesco problema do lixo urbano vai exigir mudanças de hábitos de todas as pessoas, em casa, na escola, no trabalho. A política de resíduos sólidos estabelece uma ordem de prioridades: primeiro é necessário reduzir a geração de lixo, depois reutilizar, em seguida reciclar o que não puder ser reutilizado.
O cidadão não poderá mais simplesmente colocar o seu saco de lixo para a coleta. Para a política dar certo, nós precisamos mudar o padrão de consumo no nosso país, diminuir o uso de produtos descartáveis e o consumo exacerbado – afirma o diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), Carlos Roberto Vieira da Silva Filho.
Hoje cada habitante das cidades brasileiras gera, em média, um quilo de lixo por dia. São 150 mil toneladas diárias, conforme o estudo "Panorama dos resíduos sólidos", produzido pela Abrelpe, com dados de 2008. Dessa montanha de rejeitos, 45% vão para lixões ou aterros sanitários que não seguem as normas de proteção ambiental (veja infográfico na p. 13).
Além de produzir menos lixo, cada cidadão deve se preocupar com a forma como dispõe os resíduos para entregá-los à coleta, separando corretamente os materiais e se integrando a algum programa de reciclagem. Caso não faça isso, com a aprovação da política de resíduos e sua futura regulamentação, o cidadão poderá vir a ser penalizado.
O secretário Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Costa, explica que a política não traz as sanções que o consumidor poderá sofrer por ser um conjunto de diretrizes nacionais e o serviço de limpeza urbana, uma atribuição municipal.
Porém, o projeto estabelece um prazo de quatro anos para que os municípios criem seus planos de gestão de resíduos, os quais deverão prever penalidades para quem não preparar corretamente o lixo para a coleta seletiva. – O município vai poder obrigar, sob pena de multa, a separação para reciclagem – alerta.
O presidente da Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento, Arnaldo Luiz Dutra, observa que já há casos de municípios que estipulam multas, em seus códigos de limpeza urbana, para quem, por exemplo, coloca o lixo fora de casa em horário não estipulado. A tendência, segundo ele, é que, com a expansão da coleta seletiva – um dos pontos principais da política de resíduos sólidos –, sanções sejam criadas.
– Se a gente aperta o cidadão de um lado, por outro lado é necessário que o poder público faça a sua obrigação – ressalva, pedindo à população que cobre dos governantes uma melhor gestão do lixo.
Dutra acredita que a aprovação da política de resíduos sólidos produzirá uma grande transformação na maneira como a sociedade brasileira trata o assunto, embora ela não preveja claramente de onde virá o dinheiro para, entre outras medidas, extinguir os lixões, onde os resíduos são despejados a céu aberto, com inúmeros impactos negativos para o meio ambiente.
– Infelizmente, o processo é muito lento pela falta dessa política. É a partir de diretrizes mais claras que a gente começa também a trazer mais recursos. Com um marco regulatório, há um ambiente mais estável e, portanto, mais recursos.

Fonte: Senado Federal

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