"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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domingo, 16 de maio de 2010

Estados brasileiros pioneiros em políticas de resíduos sólidos

Apesar de o Brasil ainda não ter aprovada a sua Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que está em tramitação, há estados brasileiros que implementaram a sua própria política estadual de resíduos sólidos e atuam no sentido de coibir as práticas ambientalmente incorretas de empresas e implementar práticas que, a longo prazo, contribuirão muito para a preservação do meio ambiente.
Política de resíduos no Estado do Paraná – Programa Desperdício Zero:
Segundo estimativas, com uma população de 9.563.458 habitantes, na zona urbana 7.786.084 hab., a geração de resíduos urbanos (incluindo os resíduos de construção civil) é de aproximadamente 8.000 t/dia. A Política de resíduos sólidos no Estado do Paraná visa principalmente: "A eliminação de 100% dos lixões no Estado do Paraná e a redução de 30% dos resíduos gerados, através da convocação de toda sociedade, objetivando: mudança de atitude, hábitos de consumo, combate ao desperdício, incentivo a reutilização, reaproveitamento dos materiais potencialmente recicláveis
através da reciclagem." Esta política começou a ser posta em prática através da LEI Nº 12.493 DE 22 DE JANEIRO DE 1999, publicada no Diário Oficial Nº 5430 de 05/02/99 que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a
minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
Política de resíduos do Estado de Minas Gerais
Estatísticas oficiais informam que atualmente 45,90% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. São 7,5 milhões de pessoas. A meta do Executivo para 2009 é atingir o índice de 50%. Os dados são da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Dados da fundação apontavam, em junho de 2008, a existência de 519 lixões em Minas. Esse número pode mudar, pois centenas de prefeituras assinaram termos de ajustamento de conduta comprometendo-se a implementar medidas para transformar os lixões em aterros controlados (com cercamento da área, retirada dos catadores do local, entre outras medidas). A vistoria dos municípios já foi concluída e, em breve, a Feam deverá divulgar novos dados sobre a questão. As grandes inovações da política de resíduos sólidos do Estado de Minas Gerais ficaram por conta da criação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e da implantação da logística reversa.
A Lei Estadual nº 18.031, de 12-01-2009, publicada no Jornal Minas Gerais de 13-01-2008, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos que estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos e os instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Estabelece, também, obrigações aos usuários dos sistemas de limpeza urbana e aos geradores de resíduos que desenvolvem atividades industriais e minerarias no Estado.
Política Estadual de resíduos do Estado do São Paulo
A política define os locais de destinação dos resíduos da construção civil, os volumosos e o entulho. Também são atribuídas responsabilidades aos geradores pela destinação e aos transportadores pelas ocorrências durante o transporte.
A publicação da lei 14.803/2008, de autoria do Vereador Chico Macena (PT), responsabiliza os geradores de resíduos de construção, reforma, reparos e demolições pela destinação do entulho e também os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Os resíduos da construção civil deverão ser integralmente triados nos locais de geração ou nas áreas receptoras, segundo suas classes (A, B, C e D) e deverão receber a destinação prevista na Resolução Conama nº 307/2002 e nas normas técnicas. Se a reutilização ou a reciclagem for inviável, existe a opção de destiná-los a aterros licenciados.
A lei dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. A intenção é regrar a atividade e reduzir impactos ambientais

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