"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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quarta-feira, 31 de março de 2010

MMA espera celeridade do Senado na aprovação de regras para gestão do lixo (logística reversa)

O Brasil produz anualmente 155 mil toneladas de lixo urbano. Desse total, estima-se que cerca de 50% sejam dispostos diretamente em lixões a céu aberto, contaminando o solo, bacias hidrográficas, rios, córregos e mares, provocando doenças e produzindo prejuízos incalculáveis para o Estado.
Por outro lado, estes mesmos resíduos são fonte de sustento para milhares de famílias brasileiras, os denominados catadores de materiais recicláveis, cujas associações e cooperativas somam mais de 34 mil pessoas em todo País, que se juntam a outros milhares de catadores, que extraoficialmente, também sobrevivem do lixo descartado.
Essa equação, que ainda hoje apresenta resultados desfavoráveis à saúde e ao meio ambiente, deve ser alterada com a aprovação, no Senado Federal, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova política, que vai definir as diretrizes gerais para a disposição correta dos mais diversos tipos de lixo produzidos, determinará, por exemplo, como se dará a atuação do setor empresarial na correta disposição deste material e cobrará dos entes governamentais uma correta gestão pública desses resíduos.
Há mais de 19 anos, o Brasil espera a aprovação de um arcabouço legal que defina instrumentos e responsabilidades para a geração dos mais diversos tipos de resíduos sólidos, entre eles, a novidade dos materiais eletrônicos, para os quais ainda não existe lei federal definindo como se dará seu descarte. A princípio, a PNRS definirá as diretrizes gerais para a gestão dos resíduos. Sua regulamentação será feita posteriormente, por meio de Decreto.
Para se adiantar a essa etapa, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) já está formando um grupo de assessoramento com objetivo de apoiar o Governo Federal na tarefa de fazer com que a política se transforme em dispositivo legal de fácil e correta aplicação.
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados no mês de março é resultado de um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos. Ela trata de temas amplos e variados que já fazem parte do dia-a-dia das pessoas envolvendo conceitos como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada, reutilização e serviço público de limpeza urbana.
O que se pretende com a nova política nada mais é do que a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos, a gestão integrada de resíduos sólidos, entre outros. Um outro importante objetivo é a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A nova política é clara em definir de que forma se dará o gerenciamento de resíduos sólidos, indicando inclusive sua ordem de prioridade que será a de não-geração, a de redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos. A nova política só não define normas para os rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
A grande novidade do texto que está no Senado diz respeito ao conceito de logística reversa, que será aplicada ao chamado lixo eletrônico. O conceito é definido como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Quando regulamentado, o novo dispositivo indicará aos geradores de lixo eletrônico suas responsabilidades com o correto descarte.
Com a nova política será também criado um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. O sistema será responsável por recolher e divulgar informações com rapidez e qualidade.

Fonte: http://www.aquiacontece.com.br/index.php?pag=meio_ambiente&cod=473

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