"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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sábado, 2 de novembro de 2013

Edital de Chamamento para acordos setoriais de logística reversa de medicamentos

Foi publicado o Edital de Chamamento nº 02/2013 de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos, objetivando a elaboração de proposta de acordo setorial visando à implantação de sistema de logística reversa de abrangência nacional. São objeto da proposta os medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, após o descarte pelo consumidor, correspondendo aos medicamentos de uso humano, industrializados e manipulados e suas embalagens.

Quanto às metas do sistema, importa destacar:

a) abrangência territorial: atingir, até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial, 100% dos municípios com população superior a 100.000 habitantes, nos quais a destinação final ambientalmente adequada deverá abranger 100% dos resíduos recebidos;

b) abrangência de pontos de coleta: atingir até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial 5.522 pontos de coleta considerando que haja, em cada cidade atendida pela logística reversa em caráter permanente pelo menos 1 ponto de recolhimento para cada 20.000 habitantes.

c) metas volumétricas: atingir até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial 3,79Kg de resíduo por mês por ponto de coleta e 237.336Kg de resíduo por ano.

Os fabricantes, importadores, comerciantes ou distribuidores de medicamentos, por meio de suas entidades representativas de âmbito nacional, poderão apresentar no prazo de 120 dias, meados de fevereiro de 2014, suas propostas ao acordo setorial.


PARA TER ACESSO AO EDITAL COMPLETO CLIQUE AQUI


LEGISLAÇÃO ESTADUAL (Paraná)

Ainda neste mês de outubro, o Estado do Paraná editou o Decreto nº 9.213 dispondo sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso.
De acordo com essa norma, os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos, incluindo nesse rol as drogarias, farmácias, farmácias de manipulação, farmácias veterinárias e lojas de produtos animais, serviços públicos de saúde, os hospitais, as clínicas e os consultórios médicos ou odontológicos, os hospitais, clínicas e consultórios veterinários, bem como os laboratórios de exames clínicos e qualquer outro estabelecimento que comercialize ou distribua medicamentos, mesmo que de forma gratuita, como a distribuição de amostras grátis, ficam obrigados a aceitar a devolução das unidades usadas, vencidas ou inservíveis, cujas características sejam similares àquelas comercializadas ou distribuídas por estes estabelecimentos.
A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada da seguinte forma:

a) a entrega voluntária dos medicamentos em desuso nos pontos de coleta caberá aos consumidores, e será estimulada de modo permanente por meio de processos de divulgação sobre danos decorrentes do lançamento indevido no meio ambiente sem tratamento e de orientação pós-consumo;

b) o recebimento dos resíduos dos domicílios, o acondicionamento adequado, a identificação, o armazenamento temporário e a manutenção dos registros do gerenciamento caberão aos estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos ao consumidor final, através da instalação de pontos de coleta no interior dos mesmos;

c) a coleta externa, o transporte, o tratamento e a destinação final caberão às distribuidoras, transportadoras, fabricantes e importadoras.

As empresas poderão celebrar termos de compromisso no âmbito estadual a fim de gerenciarem sua responsabilidade de forma coletiva.

Campanha Traga de Volta

Coletar os medicamentos vencidos e sem uso pela população é o desafio da campanha Traga de Volta - Descarte Correto de Medicamentos, lançada essa semana em Belo Horizonte.
Fruto de intensa mobilização dos componentes do Grupo de Trabalho de Minas Gerais (GT Minas), formado por várias entidades das esferas pública e privada, as ações da campanha visam o gerenciamento dos resíduos e a conscientização da população sobre a importância de descartar em locais adequados os medicamentos vencidos e sem uso domiciliar.
Além de Belo Horizonte, outros municípios do Estado também terão ações da campanha Traga de Volta (Uberaba, Uberlândia, Barbacena, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros), com pontos de coleta de medicamentos e material informativo.
Com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), o GT Minas iniciou suas atividades na sede do SINFARMIG, com reuniões mensais de seus membros para definir as estratégias da campanha e o levantamento sobre os resíduos sólidos de saúde gerados em Minas Gerais.
O grupo pretende também apoiar a implementação do sistema de logística reversa de medicamentos, recolhendo o material descartado e redirecionando para a indústria, de acordo com o novo marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/2012.

Fonte: Felsberg Advogados e  Anvisa
 

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