O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Ibama publicou no Diário Oficial de 04-09-12, a Instrução Normativa 8/012, que institui novos procedimentos relativos à comercialização, ao controle do recebimento e a destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.
A IN estabelece, entre outras disposições, que os importadores deverão afixar as informações exigidas para pilhas e baterias e produtos que as incorporem em território nacional antes de sua comercialização, incluindo a adaptação de suas embalagens e manuais. Para as pilhas e baterias de zinco-manganês e alcalinomanganês deve-se utilizar a simbologia composta pela figura de uma lixeira contendo um X sobre sua superfície, juntamente com o texto "Após o uso, as pilhas e/ou baterias deverão ser entregues ao estabelecimento comercial ou rede de assistência técnica autorizada
Fonte: COAD - Jus Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário