"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Secretaria do Meio Ambiente do PR Convoca os setores empresariais a apresentar propostas de logística reversa

A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (SEMA) torna público que sua Coordenadoria de Resíduos Sólidos receberá propostas de Termos de Compromisso para implementação da Logística Reversa, oriundas dos setores empresariais, em especial de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos de significativo impacto ambiental, compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Entre as iniciativas que podem ser implementadas, pode-se citar: 

I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1o da PNRS.

Ficam convocados a apresentar propostas em alinhamento aos requisitos mínimos estabelecidos, os seguintes setores empresariais:

I – Produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental:

a) Filtro de óleo e óleo lubrificante automotivo;

b) Óleo Comestível;

c) Baterias automotivas;

d) Pilhas e Baterias;

e) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

f) Lâmpadas Fluorescente, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

g) Pneus;

h) Cigarros;

i) Resíduos da indústria automotiva;

j) Resíduos da construção civil e demolição.

II – Produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, após o consumo, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental:

a) Alimentos;

b) Bebidas;

c) Medicamentos e produtos de uso humano;

d) Medicamentos e produtos de uso veterinário;

e) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;

f) Produtos de limpeza e afins;

g) Agrotóxicos; seus resíduos e embalagens;

h) Embalagens que após o uso constituam resíduos perigosos, conforme NBR 10004;

PRAZO

As propostas deverão ser protocoladas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento (09/08/2012), para a SEMA/Coordenadoria de Resíduos Sólidos, à Rua Desembargador Motta, 3384 - Bairro Mercês, Curitiba - PR, CEP 80.430-200 e através do endereço eletrônico: cres@sema.pr.gov.br.

Os setores empresariais que não apresentarem suas propostas terão que observar os programas de responsabilidade pós-consumo estipulados pela Secretaria supramencionada. 

Para acessar o edital CLIQUE AQUI

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