"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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domingo, 22 de janeiro de 2012

MMA convoca empresas envolvidas na gestão de resíduos de embalagens de óleos lubrificantes a apresentar propostas de acordo setorial

O Ministério do Meio Ambiente lança o primeiro edital de chamamento de propostas de Acordo Setorial para implantação de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Óleos Lubrificantes. Os interessados terão o prazo de 45 dias contados da publicação do edital, que ocorreu em 29 de dezembro de 2011, no DOU (Diário Oficial de União), para apresentarem suas propostas, as quais devem preencher os requisitos e documentos exigidos pelo governo.
O edital foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, na qualidade de Secretaria Executiva do Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa.
Os acordos setoriais correspondem a um dos três instrumentos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.404/2010 para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, previstos no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Por meio da logística reversa, busca-se viabilizar a coleta e a restituição de resíduos pós-consumo ao setor empresarial para o reaproveitamento deles nos ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
De acordo com o advogado Fabricio Dorado Soler, responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg e Associados, os editais de chamamento destinam-se a convocar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para apresentarem propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas de logística reversa de seus produtos.
O pioneirismo do lançamento do edital de chamamento referente a embalagens de óleos lubrificantes é explicado pelo fato de este setor apresentar uma das primeiras iniciativas de logística reversa no Brasil, notadamente devido à edição, já em 2005, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 362, a qual impõe o recolhimento, a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de todo óleo lubrificante usado ou contaminado.
Para Fabricio Soler, existe grande expectativa dos demais setores produtivos, sobretudo dos produtos listados nos incisos I a VI do artigo 33, da Lei Federal nº 12.305/2010 (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e seus componentes), quanto à elaboração de acordos setoriais, tendo em vista ser este um dos principais instrumentos previstos na legislação para a concretização da PNRS.
O processo de construção dos acordos setoriais visando à estruturação e implementação de sistemas de logística reversa dos demais produtos ainda encontra-se em fase de negociação entre o Poder Público e o setor empresarial, mas “certamente o edital de chamamento relativo às embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, por ser o primeiro, poderá ser bastante elucidativo”, avalia o especialista.
De acordo com o edital em questão, apenas as embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes são objeto dessa proposta de acordo setorial; as metálicas, bem como os filtros usados, estopas e similares serão objeto de novos chamamentos para acordo setoriais específicos, por possuírem ciclos de vida e destinação completamente distintos.
Ademais, a utilização do segmento de catadores não foi considerada viável haja vista tratar-se de resíduo perigoso, nocivo à saúde humana. No que diz respeito aos requisitos mínimos da proposta a ser apresentada, ela deverá conter, entre outras informações, metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência nacional, nos seguintes termos:
1. Abrangência territorial:
- até 2012, 70% dos Municípios nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste (à exceção dos Estados do Piauí e Maranhão); e
- até 2016, 100% dos Municípios dessas mesmas regiões do país.
2. Metas quantitativas de recolhimento:
- até 2016, crescimento do percentual da coleta de embalagens plásticas para até 60% do segmento abrangido por esse acordo, do total nessas mesmas regiões do país; e
- os signatários do acordo setorial deverão propor metas para as demais regiões do país.
Conforme o edital as propostas devem ser enviadas para comite.interministerial@mma.gov.br.


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