A PNRS (Lei n. 12.305), sancionada em agosto de 2010, dotou o país de uma legislação moderna no tocante à gestão de resíduos sólidos e trouxe uma série de institutos, sistemas e ações que, ao serem implementados, possibilitarão alcançar os avanços almejados, conferindo adequação a todo o ciclo.
Nesse ponto, os Acordos Setoriais e os Termos de Compromisso previstos na Lei e em sua regulamentação afiguram-se como solução para implementar na prática as perspectivas incorporadas pelo legislador. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual que estão sendo discutidos e estruturados mediante a realização de sistemáticas reuniões multirrepresentativas junto aos Grupos de Trabalho Temáticos (GTT) do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa, envolvendo Poder Público, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, recicladores, cooperativas, entre outros partícipes da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Concomitantemente, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo editou a Resolução SMA nº 38/2011, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental para fins da responsabilidade de eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos pelos fabricantes, distribuidores ou importadores, bem como determina que fabricantes e importadores deverão apresentar, no prazo de até 60 dias, proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, para análise da SMA e eventual celebração de Termo de Compromisso.
Para marcar esse primeiro ano de sanção da Lei e diante da intensificação das discussões para seu pleno cumprimento, será realizado no dia 29 de agosto de 2011 (segunda-feira), na Fundação Getulio Vargas, o Sessão Especial com o objetivo de debater sobre o processo de construção de acordos setoriais e/ou termos de compromisso.
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Fonte: Publicado em Felsberg e Associados
Disponível em: SUSTAIN TOTAL 2011
5 a 7 de outubro de 2011
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