"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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sexta-feira, 6 de maio de 2011

A partir do segundo semestre de 2012 Brasil terá regras fixas relacionadas à logística reversa

A partir do segundo semestre de 2012, o Brasil vai poder experimentar uma nova forma de lidar com o descarte de cinco grupos de resíduos. Os brasileiros poderão ter regras fixas, determinadas pelo Governo Federal, para dispor de produtos como eletroeletrônicos; remédios; embalagens; resíduos e embalagens de óleos lubrificantes; e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
É o início do processo para a instalação da logística reversa, o principal instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Sua implementação vai garantir o aumento do percentual de reciclagem no Brasil. Atualmente, o País recicla muito pouco. Um percentual de resíduos secos que podia atingir a casa dos 30%, não passa hoje de cerca de 13%.
A lei definiu que na logística reversa, todos os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o cidadãos têm responsabilidade compartilhada na correta destinação do produto adquirido. A ideia central é que a vida útil do produto não termina após ser consumido, mas volta a seu ciclo de vida, para reaproveitamento, ou para uma destinação ambientalmente adequada.
Outro caminho que vai garantir ao Brasil o aumento da reciclagem é o da coleta seletiva. Além de significar uma economia anual aos cofres da União da ordem de R$ 8 bilhões, o aumento da reciclagem terá também o condão de evitar que esses resíduos cheguem aos aterros sanitários.
Lançamento - Nesta quinta-feira, 5 de maio, foram instalados cinco grupos de trabalho para implementar este tipo de logística. As cadeias que farão parte deste primeiro grupo são: eletroeletrônicos; lâmpadas de vapores mercuriais, sódio e mista; embalagens em geral; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; e o descarte de medicamento.
Na abertura dos trabalhos, o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, que representou a ministra Izabella Teixeira, disse que a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não seria possível sem o engajamento de todos os setores envolvidos. “O Governo Federal tem o propósito de dialogar com todos esses setores. A PNRS é exemplar neste sentido, pois apostou no processo de discussão para que as políticas públicas fossem apropriadas”. Segundo Gaetani, a aprovação da PNRS representa um debate nacional, que envolve qualidade de vida, novas práticas comerciais, novos padrões de comportamento.
A secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (Saic), Samyra Crespo, disse que a responsabilidade compartilhada é um exercício entre vários setores e o Governo que se encontraram para pactuar o consenso.
Esses grupos de trabalho vão debater e definir quais os tipos de produtos de cada cadeia e os tipos de resíduos que serão submetidos à logística reversa. Estão convidados a participar destes grupos todos os atores envolvidos dentro da cadeia de responsabilidade compartilhada, como importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes, o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, representantes dos estados e dos municípios.
Segundo Silvano Silvério, secretário de Ambiente Urbano e Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, o que se quer com a logística reversa é definir uma fórmula, uma modelagem para ser apresentada à sociedade, orientando o cidadão sobre como ele fará a disposição de seu resíduo para que ele possa ser devolvido ao seu ciclo de vida.
“Hoje, o produto é fabricado, distribuído, comercializado e depois utilizado e o cidadão não sabe como dispor dele. Nossa pretensão é que exista uma regra em que esse cidadão, depois de utilizar determinado produto, saiba que pode levá-lo a um determinado lugar, onde haverá uma unidade para recepcionar o descarte. E que aquele produto devolvido seguirá para uma reciclagem, onde algumas peças serão reutilizadas na fabricação de um novo produto semelhante numa mesma cadeia ou em outros ciclos”, explica o secretário.
Num primeiro momento, a finalidade dos grupos de trabalho será a de definir essa modelagem, determinando, por exemplo, como será custeado todo o processo e quem vai arcar com ele. A segunda etapa será a elaboração de um estudo de viabilidade técnica-econômica para as cadeias e depois a definição de subsídios para elaboração de um edital onde o Governo Federal convoca um acordo setorial para cada uma das cadeias.
No edital estarão definidas quais as cadeias e quais os produtos da logística. “Estamos escutando todos os que participam de cada uma das cadeias, de tal forma que quando o edital for elaborado não ocorram surpresas quanto à apresentação dos acordos setoriais que vão colocar a logística de pé”, informa Silvério.
O processo começa com lançamento do edital e depois com realização dos acordos setoriais. Em seguida, o Governo Federal coloca as propostas definidas em consulta pública, quando e onde o cidadão terá oportunidade de opinar, de argumentar e dizer se concorda com os termos. O Governo então analisa a proposta e, estando de acordo com o edital, convoca as partes para ratificarem um acordo setorial. Um contrato é assinado, publicado e passa a valer para o País todo.
“Tudo isso será discutido nos grupos de trabalho. A ideia é definir a regra, a modelagem, a forma de a sociedade participar. E também como se dará a participação dos estados e dos municípios, de forma complementar com a coleta seletiva. O que queremos com esses grupos de trabalho é uma harmonização para a proposta de modelagem, para os subsídios para a confecção dos editais de lançamento dos acordos setoriais”.
Em seu artigo 33, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Dos que são obrigatórios pela PNRS a fazer logística reversa, quatro já o fazem. São eles: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus e óleos lubrificantes.

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Fonte MMA/Agência T1
Disponível em: Infologis

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