Foi publicada no dia 1º de outubro de 2010, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 416 que dá destinação ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.
Com a nova norma os municípios com mais de cem mil habitantes, poderão contar, pelo menos, com um ponto de coleta implementados pelos fabricantes e importadores de pneus novos, que terão até um ano para adotarem os procedimentos.
Os municípios onde não houver ponto de coleta serão atendidos por esses fabricantes e importadores que serão obrigados a divulgar, por meio de um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus usados (PGP), aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Outra novidade é que para cada pneu comercializado, as empresas fabricantes ou importadoras de pneus terão que dar destinação adequada a um pneu inservível.
Esta Resolução revoga a 258/99 e a 301/02.
Fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/noticias.cfm?cod_noticia=211
"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)
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