"A logística reversa é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo dos resíduos de pós-consumo e pós-venda e seu fluxo de informação do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidação do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econômico. " (Patricia Guarnieri)



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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Cidadãos podem contribuir com a proposta de decreto para logística reversa de medicamentos descartados (consulta pública)

Regras para descarte de medicamentos

Brasília – A consulta pública para a proposta de decreto de implementação do sistema de logística re

versa de medicamentos descartados pelo consumidor já está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O período para contribuições começa nesta segunda-feira (19) e segue até 19 de dezembro de 2018.

Entre as orientações da minuta do decreto, consta que drogarias e farmácias ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, dispensadores contentores de modo a propiciar a existência de pelo menos um ponto de fixo de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes. Os pontos de coleta deverão conter os dizeres: “Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”.

Já as indústrias farmacêuticas ficariam obrigadas a efetuar por meios próprios ou por meio de contratos de terceiros, desde que devidamente autorizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Viação, o transporte dos medicamentos descartados pelos consumidores dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados pela cadeia de medicamentos, o MMA e o Ministério da Saúde, como membros dos comitês Interministerial e Orientador para a implementação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), propuseram, com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 12.305/2010 (PNRS), a implementação da logística reversa de medicamentos.

PROJETOS DE LEI

A normatização da logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor tem sido tema de diversos Projetos de Lei (PLs) no Congresso Nacional, demonstrando a importância do assunto para a sociedade. Na Câmara dos Deputados tramitam os PLs nº 2.121/2011; 2.148/2011; 2.494/2011; 5.705/2013; 6.160/2013; 7.064/2014; 1.109/2015; 893/2016; 5.152/2016; e 6.776/2016. No Senado Federal, o PL nº 375/2016.




Por: Letícia Verdi/Ascom MMA

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