O Projeto de Lei nr 6.383 de 2013, do deputado Adrian propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Verde para as pessoas jurídicas que exercem exclusivamente a atividade de reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo deste projeto de lei é incentivar a atividade da reciclagem, propondo a criação do CNPJ-VERDE às empresas que atuem exclusivamente nesse ramo de negócios. Trata-se de uma medida sem custos extras para a administração tributária.
Premiará, outrossim, as empresas do setor tornando o principal documento de identificação empresarial num cartão-de-visitas que atestará, pela sua mera exibição, tratar-se de um empreendimento que auxilia na preservação do meio ambiente.
Então, considerando o que dispõe os arts. 170, VI, e 225 da Constituição Federal; considerando o que dispõe o art. 1º, § 1º, art. 6º, II e VIII, art. 7º, VI, art. 8º, IX, todos da Lei 12.305, de 2010; considerando o importante papel das empresas de reciclagem, indispensável à promoção da sustentabilidade ambiental, com reconhecimento expresso pela Política Nacional de Resíduos Sólidos; considerando a necessidade de se diferenciarem as empresas protetoras do meio ambiente das potencialmente poluidoras, como é o caso da empresas de reciclagem, pedimos o apoio dos nobres Pares do Congresso Nacional para o aprimoramento e aprovação da presente iniciativa.
Fonte: Câmara dos Deputados
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