A logística reversa ganha força com uma recente decisão do STJ. Um caso parecido já havia ocorrido no estado do Paraná em 2010, quando o IAP autuou empresas de refrigerantes e bebidas em 14 milhões por descumprirem o plano estadual de resíduos sólidos. Veja a matéria na íntegra abaixo.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que responsabilizou a empresa Refrigerantes Imperial S/A pelos danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET. A Turma não entrou na discussão sobre a existência ou não de responsabilidade da empresa, como ela pretendia, pois o recurso não contestou os fundamentos legais da decisão de segunda instância.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que responsabilizou a empresa Refrigerantes Imperial S/A pelos danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET. A Turma não entrou na discussão sobre a existência ou não de responsabilidade da empresa, como ela pretendia, pois o recurso não contestou os fundamentos legais da decisão de segunda instância.
A fabricante foi condenada pela Justiça do Paraná a recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer outro lugar impróprio, e também a informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas.
O acórdão do STJ que negou provimento ao recurso da empresa deve ser publicado nos próximos dias.
Responsabilidade objetiva
O tribunal paranaense entendeu que a fabricante tem responsabilidade objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens, nos termos das Leis 7.347/85 e 6.938/81 (artigos 3º e 14) e da Lei Estadual 12.943/99 (artigos 1º e 4º).
Ajuizada pela Habitat – Associação de Defesa e Educação Ambiental, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, apesar de o juízo singular reconhecer a existência do dano. O TJPR reformou essa decisão ao argumento de que a responsabilidade pelo lixo resultante é da ré e não poderia ser transferida para o governo ou para a população.
Segundo o tribunal estadual, se o uso das garrafas PET permite que os fabricantes de bebidas reduzam custos e aumentem lucros, nada mais justo do que responsabilizá-los por isso. A empresa, portanto, deveria retirar as garrafas das ruas ou recomprá-las, além de investir na conscientização de consumidores.
Créditoda imagem: Folha Uol |
Fora do pedido
No recurso ao STJ, a empresa afirmou que as provas relativas ao dano ambiental eram frágeis e que o reconhecimento de responsabilidade exigia a demonstração de nexo de causalidade, não presente no caso. Disse que não se enquadrava como agente poluidor e que o material utilizado para envasar os produtos não poderia ser entendido como resíduo industrial. O possível dano ambiental, acrescentou, seria decorrente da atitude dos consumidores ou da omissão da administração pública.
A fabricante alegou ainda que o TJPR teria feito julgamento extra ou ultra petita (fora ou além do pedido) quando determinou que fossem adotados procedimentos de recompra e reutilização das garrafas, com informações sobre isso nos rótulos, e também quando a obrigou a investir 20% dos recursos de publicidade na conscientização dos consumidores sobre o destino das embalagens
Condenação alternativa
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade atribuída ao fabricante em relação aos resíduos gerados pelo consumo de seus produtos decorre de preceitos constitucionais, inseridos principalmente nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal.
Ao negar o recurso, o relator concluiu que não houve julgamento fora do pedido no acórdão do TJPR. Os procedimentos de recompra e reutilização determinados pelo TJPR realmente não foram pedidos na ação, que pleiteava apenas a condenação da empresa a recolher os vasilhames espalhados no meio ambiente e a promover campanha publicitária para incentivar o recolhimento, sem definição de valor a ser investido.
No entanto, segundo o ministro Antonio Carlos, a recompra dos vasilhames foi uma condenação alternativa imposta pelo TJPR, cabendo à empresa aceitá-la, se preferir, ou cumprir a determinação para recolher diretamente as garrafas. Quanto à fixação do percentual dos gastos com campanha publicitária, o ministro afirmou que o TJPR apenas definiu uma forma eficaz de cumprimento da condenação, evitando discussões na fase executória.
Pós-consumo
Além disso, o relator observou que alguns dos dispositivos de lei citados pela empresa como supostamente violados não foram debatidos no tribunal de origem, o que leva, nesse ponto, ao não conhecimento do recurso por falta de prequestionamento.
Por outro lado, a recorrente não questionou a incidência de normas legais nas quais o TJPR se baseou para concluir que, em se tratando de responsabilidade pós-consumo de “produtos de alto poder poluente”, não se poderia poupar quem se beneficiou economicamente com a degradação ambiental resultante.
“Em tais circunstâncias, sendo incontroversos os fatos da causa e entendendo o tribunal de origem, com base em normas legais específicas sobre o mérito, haver responsabilidade e culpabilidade por parte da ré, que lucra com o uso das garrafas PET, caberia à recorrente apresentar normais legais igualmente meritórias em seu favor”, afirmou o ministro.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 684753
Fonte: ICNews
Fonte da imagem: Folha de São Paulo
Fonte da imagem: Folha de São Paulo
Paraná – Governo autua empresas de refrigerantes e bebidas não alcoólicas em 14 milhões
Publicado em 31 de março de 2010
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos autuou nesta quarta-feira (31) fabricantes de refrigerantes e bebidas não-alcoólicas em R$ 14 milhões – cada uma foi multada em R$ 1 milhão – pelo descumprimento da legislação ambiental no que se refere à destinação dos resíduos de embalagens que disponibilizam no mercado. As empresas multadas foram Alflash, Brasfrigo, Chocoleite, Ambev, Danone, Nestlé, Pepsi-Cola, Schincariol, Red Bull, Refrigerantes Pakera, SIG Combibloc, Coca-cola, Ultrapan, Yoki.
Para o secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, os fabricantes não cumpriram com o planejamento previamente acordado – com a Secretaria e o Ministério Publico – para a logística reversa de suas embalagens. “O nosso entendimento foi que estas empresas não estão assumindo os passivos ambientais produzidos por suas práticas comerciais no Estado”, disse.
Desde maio de 2009 técnicos da Secretaria, por meio do Programa Desperdício Zero, mantiveram conversas e negociações com a Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR), instituição que foi eleita pelas empresas para mediar as discussões e elaborar um Plano de logística reversa, que deveria ser apresentado à Secretaria.
Rasca Rodrigues comentou ainda que esta atitude dos fabricantes acaba onerando os municípios, e ignora toda a cadeia de reciclagem que se inicia com os catadores até os recicladores que trabalham sem subsídios dos responsáveis pelas embalagens.
As empresas foram enquadradas no artigo 80 do decreto federal 6514/2008, por desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos, que se referem às embalagens pós-consumo dos seus produtos, entre outros dispositivos da Legislação Ambiental. Além da autuação, as empresas terão ainda que apresentar um novo Plano de Gerenciamento.
Histórico
Em maio de 2009, os fabricantes foram informados pela Secretaria e pelo Ministério Público do Paraná sobre as exigências ambientais quanto à geração de passivos ambientais, e da necessidade da formação de um Plano de logística reversa – que consiste no recolhimento das embalagens dos produtos por meio do fabricante. Somente no dia 21 de outubro a Abir apresentou projeto denominado “Multiplicadores ambientais e inclusão social no estado do Paraná” o qual recebeu parecer favorável do corpo técnico da Coordenadoria de Resíduos Sólidos.
Após esta data a Associação alterou unilateralmente o cronograma apresentado pelo projeto e tendo em vista que o termo não teve adesão de todas as empresas desta Associação, a multa foi aplicada.
O coordenador de resíduos sólidos da Secretaria, Laerty Dudas, declarou que ao analisar o histórico das negociações fica clara a postura adotada pelas empresas. “Elas optaram pela política do não fazer e de como ganhar tempo para não assumir suas responsabilidades como fabricante”, destacou.
Logística Reversa
Em 2003, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos lançou o programa Desperdício Zero para reduzir em 30% o volume de resíduos depositados nos aterros sanitários paranaenses – cerca de 20 mil toneladas a cada dia. Uma de suas primeiras ações foi a identificação dos materiais que chegavam, desnecessariamente, em grandes quantidades nos aterros sanitários para colocar em prática a logística reversa.
Sacolas plásticas, embalagens longa vida, pilhas e baterias, papel, materiais de construção civil, pneus, lâmpadas, metais, orgânicos, vidros, óleo lubrificante eram alguns destes resíduos.
Resultados
Os primeiros resultados já estão aparecendo. A maioria dos supermercados instalados no Paraná já aderiu a sacolas ecologicamente corretas – como as feitas de plástico oxibiodegradável, tecido ou retornáveis. A Tetra Pak, por exemplo, fabricante exclusiva das embalagens longa vida cartonadas, também acatou a solicitação da Secretaria e desenvolveu, em parceria com o Desperdício Zero, um programa chamado “Paraná e Tetra Pak em ação” para o recolhimento dos seus produtos.
Já os postos de combustíveis, um dos principais distribuidores de óleo lubrificante, lançaram o programa Jogue Limpo, para recolhimento e reciclagem destas embalagens – elaborado de maneira inédita pelo Desperdício Zero em parceria com Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência do Paraná (Sindicombustíveis-PR).
Fonte – Agência Estadual de Notícias de 31 de março de 2010
Foto - angelmaramot
Abaixo a carta de autuação constante no site da FunVerde
Curitiba, 30 de março de 2010.
Ofício nº 189/10 – SEMA/GS
Prezado Senhor:
Determino que sejam autuadas as empresa abaixo relacionadas, tendo em vista, que as mesmas até a presente data não apresentaram, a esta SEMA e ao Ministério Público, proposta para a implementação da logística reversa que permita o recolhimento das embalagens pós-consumo geradas no Estado do Paraná.
A morosidade com que essas empresas, através da Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas – ABIR, tratam o assunto, fica perfeitamente demonstrado no histórico em anexo, pois o mesmo reflete a estratégia aplicada pela ABIR de como “não fazer e de como ganhar tempo e não assumir suas responsabilidades pós-consumo de suas embalagens”.
Sendo assim, estas empresas deverão ser enquadradas, quanto ao aspecto de desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemplem as embalagens pós-consumo, pelo passivo ambiental gerado pelas embalagens pós-consumo de seus produtos, entre outros dispositivos que ferem à Legislação Ambiental.
Empresas a serem autuadas:
1.Alflash Comércio de Bebidas
2. Brasfrigo S/A Alimentos
3. Chocoleite Indústria de Alimentos LTDA
4. Cia de Bebidas das Américas – AmBev
5. Danone LTDA
6. Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos LTDA
7. Pepsi-Cola Industrial da Amazônia
8. Primo Schincariol – Ind de Cervejas e Refrigerante
9. Red Bull do Brasil
10. Refrigerantes Pakera
11. SIG COMBIBLOC
12. SPAIPA S/A – Indústria Brasileira de Bebidas
13. ULTRAPAN Ind. Comércio LTDA
14. YOKI Alimentos S/A.
Cumpra-se
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado
Ilustríssimo Senhor
Vitor Hugo Ribeiro Burko
Instituto Ambiental do Paraná – IAP
Fonte: Funverde
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