Desde 2011 a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, mantém um banco de dados de todos os recalls realizados no país desde 2002 (consulte aqui). Um levantamento feito pela fundação neste banco apontou que do total de 701 campanhas registradas até o dia 30 de abril de 2014, 76,03% (533 recalls), estão relacionados a problemas com veículos automotores.
Entre as campanhas do período, a Ford lidera a lista com 44 recalls registrados. Chevrolet e Mercedes-bens ocupam respectivamente as próximas posições do ranking, cada uma com 38 registrados. A maioria dos defeitos estão no sistema de freios e no sistema elétrico – 188 dos casos. Outros problemas frequentemente encontrados envolvem falhas no projeto e fabricação, no sistema de combustível, direção, suspensão e amortecedores. Confira aqui a lista completa dos dez modelos, marcas e defeitos com maior número de campanhas de recall.
Entre os 23,97% restantes, constam outros produtos, tais como, alimentos, bebidas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, de informática, beleza e higiene, que apresentaram defeitos que poderiam trazer riscos a saúde e a segurança do consumidor. Neste ano, entre outros, ocorreram recalls de câmara fotográfica, de gel modelador capilar, de agulhas e de leite UHT. A lista completa pode ser consultada no banco de dados do Procon-SP.
O que é recall e qual sua relação com a logística reversa?
O recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes e para isso, são as empresas acionam suas atividades de logística reversa, para coletar, triar, remanufaturar ou recondicionar, ou ainda substituir os produtos com tais problemas.
A medida está prevista no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
O CDC determina que o fornecedor que verificar algum defeito após a colocação do produto ou serviço no mercado, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Além disso, qualquer pessoa pode comunicar o fornecedor, Procon ou demais autoridades sobre acidentes de consumo. Todos os recalls devem ser amplamente divulgados em mídias de grande circulação. O Procon-SP divulga regularmente qualquer tipo de recall registrado.
Mas nem sempre o consumidor atende ao chamado da empresa. Alguns por falta de informações a respeito da necessidade do recall - segundo a pesquisa, 72% dos consumidores acham que a convocação não é bem divulgada. Outros ignoram o chamado por causa do baixo risco à saúde ou por conta do baixo custo do produto. "A própria população não se ocupa em trocar o produto quando vê que ele não tem um custo significativo", diz o assessor-técnico do Procon-SP Carlos Alberto Nahas.
Ele afirma, porém, que o defeito, muitas vezes, pode afetar pessoas além do dono do produto. "Um veículo com defeito pode provocar acidentes envolvendo terceiros", comenta. O assessor lembra que, no caso de veículos, uma medida que entrou em vigor em março determina que o não atendimento ao chamado das montadoras para recall passará a constar no Registro Nacional de Veículos (Renavam). "Essa determinação não impede a venda do veículo, mas deixa no documento uma notação que pode prejudicar o vendedor em termos econômicos", afirma Nahas.
Com o intuito de conscientizar o consumidor sobre a importância de atender aos os chamados dos fornecedores para o reparo ou troca de produtos, o Ministério da Justiça lançou a campanha "recall: direito seu e dever do fabricante". A campanha foi desenvolvida em conjunto com o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) - grupo do qual o Procon-SP é integrante.
Assista o vídeo da campanha, clique sobre a imagem:
O vídeo foi produzido após acordo entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a Fiat, que após ser multada por deixar de fazer o recall de veículo com defeito, encerrou o processo comprometendo-se a pagar a multa e financiar a produção de um vídeo educativo sobre a importância do procedimento. Confira no blog do Procon-SP.
Fonte: Adaptado por Patricia Guarnieri para o Blog Logística Reversa e Sustentabilidade da Fundação Procon-SP/Assessoria de Imprensa 13/05/2014
Vídeo: Youtube
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